Economia

KPMG condenada pelo Tribunal de Supervisão a coima de €450 mil pela auditoria ao BES

Sikander Sattar, presidente da KPMG
Sikander Sattar, presidente da KPMG
Luis Barra

CMVM tinha avançado com coima de 1 milhão, que tribunal reduz agora para 450 mil euros. Decisão ainda é recorrível

O Tribunal da Concorrência reduziu esta quarta-feira, 21 de julho, para 450.000 euros a coima de um milhão de euros a que a KPMG havia sido condenada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

Na sentença lida esta quarta-feira, 21 de julho, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou a revisora oficial de contas do BES a um total de 11 coimas, que resultaram na coima única de 450.000 euros.

A redução da coima resultou da alteração jurídica que passou a considerar, não as 63 contraordenações a que a auditora havia sido condenada na fase administrativa, mas uma "violação em permanência de normas de auditoria", tendo a juíza Mariana Machado pesado a favor da KPMG o facto de esta ter contribuído, em 2014, para a deteção de factos que levaram a que o BES constituísse provisões no valor de 700 milhões de euros. As nulidades suscitadas pela auditora foram julgadas improcedentes.

A KPMG era visada por não ter documentado “adequadamente” os procedimentos que seguiu sobre o crédito a clientes de uma das unidades com peso no grupo, e, com isso, não foi dada informação adequada ao supervisor de então. “Não aplicou, na avaliação da prova de auditoria obtida sobre o 'crédito a clientes' de um componente significativo do Grupo, um nível apropriado de ceticismo profissional”.

Para a CMVM, a KPMG devia ter inscrito reservas nas contas do BES, que é o nível de alerta que uma auditora tem quando não consegue garantir a veracidade do que está escrito. Segundo o regulador, a auditora, “não incluiu – devendo ter incluído - uma reserva (por limitação de âmbito) na opinião emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas auditadas, relacionada com a impossibilidade de obter prova de auditoria, apropriada e suficiente, sobre a adequada valorização (imparidade) do ‘crédito a clientes’ de componente significativo do Grupo (relevado no balanço consolidado do Grupo)”.

Esta condenação contraste com a absolvição da KPMG no caso BES no processo de contraordenação do Banco de Portugal, em que o supervisor está agora no Supremo Tribunal de Justiça a contestar a decisão.

Contactada, a KPMG não comenta se vai recorrer desta condenação.

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