Economia

Fisco já acionou cláusula antiabuso 113 vezes em quatro anos, mas resultados são uma incógnita

António Mendonça Mendes (esq.) com João Leão
António Mendonça Mendes (esq.) com João Leão
RODRIGO ANTUNES/LUSA

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assegurou o empenho da Autoridade Tributária em atuar contra contribuintes que fazem interpretação abusiva e fraudulenta das leis fiscais

Fisco já acionou cláusula antiabuso 113 vezes em quatro anos, mas resultados são uma incógnita

Miguel Prado

Editor de Economia

A Autoridade Tributária já acionou mais de uma centena de vezes a cláusula antiabuso para perseguir contribuintes que estariam a recorrer a interpretações fraudulentas das regras tributárias. Em rigor, nos últimos quatro anos essa cláusula foi acionada 113 vezes, informou esta terça-feira no Parlamento o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

O governante respondia a uma questão da deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, que quis saber quantas vezes a cláusula foi usada pela AT e em quantos casos o Estado português levou a melhor sobre as empresas.

Mas António Mendonça Mendes não soube esclarecer qual a taxa de sucesso do Estado nos casos em que acionou as cláusulas antiabuso para perseguir contribuintes com atuações fraudulentas em relação às regras tributárias.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais indicou, ainda assim, que "a AT tem menor sucesso nas ações feitas em massa [sobre muitos contribuintes em simultâneo], mas em grandes ações de inspeção [focadas num grupo mais restrito de contribuintes] tem mais sucesso".

"As cláusulas antiabuso são importantíssimas para perseguir o planeamento fiscal", acrescentou o governante.

As declarações foram feitas no final da audição do secretário de Estado, do ministro das Finanças, João Leão, e do ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, sobre o negócio da venda de seis barragens da EDP à Engie.

Na audição parlamentar o ministro das Finanças reiterou que o polémico Artigo 60 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) não isenta de Imposto de Selo as transmissões de concessões (como é o caso das barragens).

O ministro do Ambiente, por seu turno, sublinhou que o Estado aprovou a transação com várias condições, e que não se opôs à operação porque o comprador apresentou provas de idoneidade técnica e financeira, assumindo os vários compromissos exigidos pela Agência Portuguesa do Ambiente para dar luz verde.

Na audição o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deixou ainda um recado a Mariana Mortágua. "Se o Artigo 60 não isenta a EDP (de imposto de selo), não deixe no ar a ideia de que a alteração do Artigo 60 [em Fevereiro de 2020, na Lei do Orçamento do Estado] pode ser usada pela EDP [para defender a isenção]", afirmou Mendonça Mendes.

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