Apoio criado para compensar os pais pelo encerramento de escolas não pode ser acumulado com outros apoios no âmbito da pandemia, como o lay-off simplificado ou o seu sucedâneo, o apoio à retoma progressiva. Mas os trabalhadores poderão transitar entre apoios, admite o Ministério do Trabalho
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Os profissionais em teletrabalho que sejam elegíveis para requerer o apoio excecional às famílias poderão fazê-lo, mesmo que se encontrem abrangidos por apoios como o lay-off simplificado ou o apoio à retoma. Não poderão, contudo, acumular ambos os apoios em simultâneo. Ou seja, terão de informar a empresa da intenção de optar por um deles e o empregador terá de o comunicar à Segurança Social. A garantia foi dada ao Expresso por fonte oficial do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Advogados admitem que o processo pode tornar-se confuso e difícil de operacionalizar, sobretudo se a transição entre regimes for semanal.
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