Economia

Teletrabalho, desfasamento de horários e limitações à denúncia de contratos no SNS. As regras para as empresas no novo confinamento

O primeiro-ministro reconheceu que “medidas não são suficientes”
O primeiro-ministro reconheceu que “medidas não são suficientes”
Pedro Nunes/REUTERS

António Costa anunciou esta quarta-feira os moldes do novo confinamento e, com ele, as novas regras que as empresas terão de cumprir. O teletrabalho regressa na sua forma mais rígida, sem necessidade de acordo entre empregador e trabalhador, e as empresas onde a sua implementação não seja possível estão obrigadas a desfasar horários. Para os incumpridores, as coimas duplicam

O confinamento da terceira vaga herda regras do que vigorou na primeira. O primeiro-ministro António Costa, anunciou esta quarta-feira as normas para o confinamento que vigorará a partir das zero horas próxima sexta-feira, 15 de janeiro e que terão um horizonte previsível de um mês. Para "esmagar" a curva de contágios que está em máximos, recupera uma arma antiga: o teletrabalho obrigatório e sem necessidade de acordo entre empregador e trabalhador. As empresas onde são seja possível o trabalho remoto terão de implementar o desfasamento de horários. Outra das novidade é o reforço da fiscalização e das coisas a aplicar aos infratores, cujo valor duplica podendo chegar aos 61 mil euros.

"O teletrabalho é para cumprir", afirmou António Costa destacando que esta é uma das ferramentas mais eficazes para diminuir o número de contágios, já que permite reduzir a circulação e aglomeração de pessoas. Por isso, o primeiro-ministro anunciou duas alterações em relação ao regime que já estava em vigor, desde novembro, nos de risco mais elevado de contágio. Agora é para todo o país e, tal como no primeiro confinamento, pode ser decidido de forma unilateral, sem necessidade de acordo entre trabalhador e patrão, por vontade de um ou de outro. Além disso, António Costa anunciou que as violações desta obrigação passam a ser consideradas "muito graves" e coima a aplicar duplicará o seu valor.

Durante o primeiro confinamento, o teletrabalho chegou a abranger mais de um milhão de trabalhadores. A sua obrigatoriedade tinha sido levantada em julho, com a ordem do Governo para ‘desconfinar’. Nessa altura, pouco mais de 412 mil trabalhadores regressaram às empresas. Os restantes mantiveram-se em teletrabalho. Quando em novembro o número de contágios fez soar de novo os alarmes, o Executivo acabaria por recuperar a imposição do trabalho remoto. Contudo, a forma como o legislou — abrindo caminho à recusa por parte de trabalhadores e empresas — fez com que muitas organizações nunca o chegassem a aplicar.

Os números demonstram-no. Nos últimos meses, a Autoridade para as Condições de Trabalho fiscalizou 1.050 empresas (com mais de 40 mil trabalhadores) para verificar o cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho imposta em novembro. Foram detetados 738 casos de incumprimento. Foi para garantir que esta situação não se repete, e que a regra do teletrabalho é efetivamente cumprida, que o Executivo anunciou agora um apertar da fiscalização e das multas a aplicar em caso de incumprimento.

Desfasamento de horários na impossibilidade de teletrabalho

Há exceções? Há. As empresas cuja atividade não seja compatível com o teletrabalho, terão de continuar a implementar a regra do desfamento de horário de entrada, saída e pausas dos trabalhadores. Uma norma que também já estava em vigor desde novembro para empresas que concentrassem mais de 50 trabalhadores nas suas instalações em simultâneo.

Assim, as empresas onde o teletrabalho não seja possível, terão de acautelar desfasar as entradas e saídas dos trabalhadores, garantindo intervalos mínimos de 30 minutos e máximos de uma hora entre grupos de trabalhadores. Também terão de alternar as pausas para descanso e refeições entre equipas e departamentos, de modo a salvaguardar o distanciamento social e a aglomeração de trabalhadores no mesmo espaço.

Para o desfasamento de horário também não tem de haver acordo entre trabalhador e empregador. Contudo, há algumas exceções previstas. Está prevista a recusa por parte do trabalhador sempre que da alteração do horário resulte "prejuízo sério". Por exemplo, inexistência de transporte coletivo de passageiros que permita cumprir o horário em razão do desfasamento e necessidade de assistência inadiável e imprescindível à família. Estão também dispensados de integrar o regime de desfasamento de horários os trabalhadores com crianças menores de 12 anos a seu cargo, as grávidas, puérperas e lactantes, os trabalhadores menores e os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica.

Denúncia de contratos proibida no SNS

No novo confinamento, António Costa mantém também a suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho para os profissionais de saúde vinculados ao serviço nacional de saúde (SNS). Durante o período de vigência do estado de Emergência, a possibilidade de fazer cessar esses contratos, seja por iniciativa do empregador, ou do trabalhador, é suspensa. Uma regra válida independentemente da natureza jurídica do vínculo laboral do trabalhador.

Costa reconheceu que este novo confinamento "vai seguramente ter um impacto muito negativo, na economia, nas empresas e nas finanças públicas". Mas, lembra que "medidas de apoio são mais fortes do que em abril". O primeiro-ministro fez referência, por exemplo, à possibilidade de acesso automático ao regime de lay-off simplificado para empresas que tenham de encerrar, agora coma garantia de pagamento a 100% do salário do tabalhador, bem como ao alargamento do programa apoiar cujos subsídios serão majoradas. Medidas que o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, já tinha anunciado no final da semana passa.

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