Economia

Faz compras online? Esteja atento, que os dados do cartão já não chegam

Faz compras online? Esteja atento, que os dados do cartão já não chegam
d.r.

Códigos impressos no cartão de crédito já não são úteis para as compras feitas na internet.

Faz compras online? Esteja atento, que os dados do cartão já não chegam

Diogo Cavaleiro

Jornalista

Ao longo deste ano, já não vai ser possível fazer compras online apenas com a introdução dos dados do cartão de crédito do cliente. As regras que obrigam já a uma verificação pessoal no acesso aos sites e aplicações dos bancos vão ser estendidas às aquisições feitas na internet.

São as chamadas regras de “autenticação forte”, exigidas na União Europeia. Na prática, quando um cliente fizer qualquer transação de comércio eletrónico, será preciso que combine pelo menos dois elementos de diferentes categorias: uma coisa que só o cliente pessoa conhece (casos do PIN, código); uma coisa que só o cliente tem (telemóvel, por exemplo); uma coisa do próprio cliente (impressão digital, por exemplo).

Assim, por exemplo, um cliente pode querer fazer uma compra através do seu telemóvel e ser-lhe-á solicitada, ainda, uma impressão digital. Serão sempre precisos pelo menos dois factores de validação.

Até ao final de 2020, estas regras não estavam em vigor, já que muitas das transações podiam ser feitas com a introdução do código de validação que constava no verso dos cartões de crédito. Já não será suficiente. Ocódigo CVV/CVC não é considerado elemento válido para a autenticação forte, nem mesmo outros detalhes impressos no cartão, como o número e a data de validade.

Aliás, esta é já a regra no acesso a aplicações de bancos desde setembro de 2019, quando a autenticação forte se tornou obrigatória. Só que ficou aí decidido que os países poderiam adiar até ao fim de 2020 a sua introdução em todo o comércio eletrónico, que foi o que determinou o Banco de Portugal em julho passado.

Assim, ao longo deste ano o cliente vai-se apercebendo destas mudanças, à medida que faz as compras, sendo que o supervisor deixa um aviso para não haver surpresas: “para continuar a efetuar compras online com cartão, contacte o seu banco/prestador de serviços de pagamento e informe-se sobre as alterações previstas”.

As mudanças são trazidas pela diretiva europeia conhecida por PSD2, criada para incentivar a concorrência na área de pagamentos, mas que, abrindo a porta à inovação, trouxe acrescidas regras de segurança.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: dcavaleiro@expresso.impresa.pt

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