A Media Capital tem uma reunião de acionistas agendada para esta terça-feira, 24 de novembro, mas a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que esta não deverá realizar-se. Isto porque, adianta, o negócio de entrada de Mário Ferreira na dona da TVI está sob "forte possibilidade" de ser considerado nulo. E, se assim for, persistem dúvidas sobre quem é que efetivamente é dono da empresa. A Media Capital está a analisar o seu posicionamento.
Forte possibilidade de entrada de Mário Ferreira ser nula ou anulável
A deliberação da ERC, desta segunda-feira, tem um título extenso: "Sobre a possível necessidade de medidas cautelares para garantia da transparência e salvaguarda do efeito útil do processo de contraordenação em curso".
O ponto de partida é a contraordenação em curso na ERC, em que a autoridade dos media averigua se houve, nas licenças de televisão e rádio atribuídas à Media Capital, mudança no verdadeiro dono sem que para isso tenha autorizado, ou seja, se, a partir de maio, Mário Ferreira ficou a mandar quando a Prisa é que era a maioritária.
Sobre esse processo, a entidade presidida por Sebastião Póvoas tem já uma inclinação: há “forte possibilidade de concluir que o negócio em análise, de compra e venda de participações sociais no Grupo Media Capital, seja considerado contrário à Lei da Televisão e Lei da Rádio, por falta de autorização de alteração de domínio”. Consequentemente, o negócio entre a Prisa e Mário Ferreira, em maio passado, pode ser “considerado nulo”, avança a ERC na deliberação conhecida esta segunda-feira, 23 de novembro.
Esta questão, diz a ERC, “gera necessariamente, antes mesmo da conclusão final do processo, ‘fundadas dúvidas sobre a identidade’ das entidades titulares de participações qualificadas” no grupo.
A possível ineficácia do negócio colocará em causa o contrato de compra e venda de ações da Media Capital por parte de Mário Ferreira, mas a ERC admite – ainda que sem se comprometer – que também pode ter consequências nas alienações entretanto feitas. Essa ineficácia, a existir, “poderá ter como consequência uma reversão de titularidade, tornando, no momento atual e fase instrutória do processo de contraordenação, incerto o titular efetivo dessa(s) participação(ões) – o(s) alegado(s) comprador(es), ou o(s) anterior(es) detentor(es)”.
A Prisa vendeu a Mário Ferreira 30% do capital da Media Capital em maio, tendo alienado, no início de novembro, os restantes 64% a investidores como a Triun, a Biz Partners (onde está Tony Carreira), Tintas CIN e Cristina Ferreira.
Além disso, há mais incerteza, segundo a ERC: está em cima da mesa a oferta de aquisição obrigatória que Mário Ferreira tem de fazer sobre 70% do capital, por determinação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (por conta de uma concertação de direitos de voto entre a Prisa e o empresário dono da Douro Azul que não tinha sido legitimada perante os pequenos acionistas).
A ERC considera que toda esta questão se coloca por haver uma assembleia-geral agendada para esta terça-feira, 24 de novembro, onde os novos acionistas se preparavam para eleger a nova administração, presidida precisamente por Mário Ferreira e com representantes de acionistas nos restantes cargos.
Os cinco pontos da decisão da ERC
Foi por isso que, antes dessa reunião se realizar, o regulador decidiu notificar os acionistas, os administradores e os auditores de que continuam a existir dúvidas sobre a verdadeira titularidade das ações da Media Capital, a proprietária não só da TVI como de rádios como a Comercial e ainda da produtora Plural.
Em segundo lugar, os acionistas devem mostrar, no prazo de dez dias, à ERC “provas” ou “medidas” que assegurem a transparência sobre essa composição de poder na Media Capital.
A Media Capital e os administradores e acionistas ficam igualmente notificados de que se essas provas e medidas não forem aceites pela ERC (e a autoridade diz já que há “manifesta probabilidade” disso acontecer), então haverá suspensão dos direitos de voto das participações qualificadas (não só de Mário Ferreira, como dos restantes acionistas que compraram as posições à Prisa) e, durante essa suspensão, têm de depositar as ações num banco.
Se houver assembleia-geral esta terça-feira, a autoridade também ameaça que qualquer decisão aí tomada e que afete as matérias sob a sua competência não será reconhecida.
Assim, a ERC diz que o presidente da mesa da assembleia-geral, sobretudo, mas também os restantes órgãos sociais não devem “permitir a realização dos trabalhos, ou a tomada de decisões” na assembleia-geral que afetem mudanças na TVI que depois possam ter de ser revogadas.
Deliberação não unânime
A decisão tomada esta segunda-feira, a um dia da assembleia-geral, foi tomada com quatro votos a favor (Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo). O membro do conselho regulador Mário Mesquita absteve-se.
Na sua declaração de voto, Mesquita refere que a abstenção se deve à “oportunidade de deliberar sobre este caso na véspera da assembleia-geral do Grupo Media Capital, que pode ser entendida, mesmo que o seja erroneamente, como pressão sobre os participantes na referida assembleia”.
A proposta para o conselho de administração que está na ordem de trabalhos da assembleia-geral é subscrita por acionistas com mais de 90% do capital da empresa.
A Media Capital não faz comentários. Neste momento, sabe o Expresso, a empresa está a analisar como é que se irá posicionar perante esta deliberação. Até quarta-feira, dia 25, Mário Ferreira tem também de entregar o anúncio preliminar da OPA obrigatória sobre a Media Capital (que o empresário disse estar também a analisar). Pelo meio, a Cofina tem uma outra OPA sobre a concorrente.
(notícia atualizada às 21.03 com mais informações)