O acesso ao apoio à retoma progressiva estava até agora vedado a empresas que, tendo beneficiado do regime de lay-off simplificado, tivessem requerido o incentivo à normalização de atividade. Deixou de estar. O Goveno publicou esta quarta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que introduz alterações às regras de sequencialidade dos apoios Covid. Empresários que tenham requerido o incentivo à normalização de atividade podem transitar para o apoio à retoma, sem ter de devolver o montante de apoio já recebido.
As regras para acesso aos mecanismos que sucederam o lay-off simplificado eram claras. Os empresários que tivessem beneficiado do mecanismo de suspensão de contratos ou redução de período normal de trabalho tinham dois caminhos possíveis após o fim do apoio: ou requeriam o apoio à normalização da atividade, numa das duas formulações possíveis (um ou dois salários mínimos por cada posto de trabalho garantido após o lay-off), ou avançavam para o apoio à retoma progressiva, o "sucedâneo" do lay-off simplificado que permite reduzir horários de trabalho e salários em função das quebras de faturação registadas pelas empresas. Beneficiar de ambos os apoios não era possível.
O Governo decidiu, no entanto, rever as regras e alargar o espectro de benefíciários do apoio à retoma progressiva que até à primeira semana de novembro somava apenas 14 mil requerimentos de empresas, num total de 89 mil trabalhadores abrangidos. A partir desta quinta-feira, 19 de novembro, as empresas que tenham solicitado à Segurança Social, até ao final do mês de outubro, o apoio à normalização de atividade poderão desistir desse apoio e aceder à retoma progressiva sem encargos relativos à devolução de montantes já recebidos.
Reforço de medidas motiva alterações
No decreto-lei o Governo destaca que "o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, em empresas em situação de crise empresarial, constituem importantes medidas de caráter extraordinário e temporário" recordando que "visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção de postos de trabalho".
Destaca ainda que a continuidade deste apoio, "com as necessárias adaptações" está ser preparada no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, mas que "a evolução da situação epidemiológica, com repercussões diretas na atividade económica", impõe que sejam feitos ajustes no diploma. Assim, lê-se no decreto, as novas regras impõem que "o empregador que, até 31 de outubro, tenha requerido o apoio extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito". Com esta alteração - que apenas vigora a té 31 de dezembro - o Governo espera atingir um universo superior a 45 mil empresas, o universo das que até final de outubro requererem o apoio à retoma progressiva.
O mesmo diploma determina que as empresas que tenham recorrido ao lay-off tradicional e que queiram agora transitar para o apoio à retoma progressiva poderão também fazê-lo sem ter de cumprir o prazo de transição entre regimes previstos na lai, equivalente a metade do tempo durante o qual beneficiaram do apoio anterior. Ou seja, podem transitar do lay-off para o apoio à retoma diretamente.
O apoio à retoma progressiva está disponível para empresas que registem quebras homólogas de faturação superiores a 25% e permite às empresas reduzir até a um limite de 100% (consoante a quebra de faturação registada) o período normal de trabalho dos seus funcionários, beneficiando do apoio da Segurança Social no pagamento das retribuições aos trabalhadores.
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