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Economia

Teletrabalho fora dos contratos coletivos

Regulação. Menos de 2% das convenções coletivas estabelecidas entre 2013 e 2020 contemplam o trabalho remoto

Nos últimos meses o teletrabalho deixou de ser residual para passar a abranger mais de um milhão de trabalhadores em Portugal. A pandemia forçou uma migração para o trabalho remoto e colocou a nu as fragilidades de um regime de trabalho que continua ausente da negociação coletiva e permanece pouco desenvolvido e claro no Código do Trabalho. Segundo cálculos realizados pelo Expresso a partir de dados da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da UGT, menos de 2% das convenções coletivas de trabalho publicadas nos últimos oito anos no Boletim do Trabalho e Emprego contemplavam diretivas específicas para o teletrabalho.

Há duas formas de enquadrar as relações laborais: pela via do Código do Trabalho (CT) ou da contratação coletiva. No caso do teletrabalho, o que consta do CT está — reconhecem Governo, patrões, sindicatos e trabalhadores e especialistas — ultrapassado e precisa de clarificação. E a própria negociação coletiva, que poderia aprofundar a regulação do regime ao nível dos vários sectores e empresas, continua a deixar o tema fora dos acordos entre sindicatos e patrões.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: cmateus@expresso.impresa.pt

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