As associações humanitárias de bombeiros passam a estar isentas do IVA na aquisição de material para combate à pandemia de covid-19, segundo um despacho conjunto das Finanças, Ação Social e Saúde publicado esta quarta-feira em Diário da República.
“Atendendo às funções desempenhadas e inerentes à sua natureza jurídica, ficam agora expressamente incluídas as associações humanitárias de bombeiros” na lista de entidades que podem beneficiar desta isenção, onde se incluem todos os organismos que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Segundo o despacho – assinado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, pela secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes e pela secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira – a intenção é alargar o âmbito de aplicação a entidades que, não detendo licenciamento das respostas sociais ou acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais, “assumem a prossecução de fins caritativos ou filantrópicos, e, nessa medida, mediante a demonstração da utilização dos bens em causa para os fins previstos na lei, se podem considerar beneficiadas pela isenção de IVA prevista no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio”.
Assinado pelos secretários de Estado adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, e adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, o diploma vem alargar esta isenção fiscal – recentemente prolongada até 31 de outubro – e entra em vigor amanhã, quinta-feira, tendo efeitos entre o início de janeiro deste ano e o próximo dia 31 de outubro.
Já estavam abrangidos pela isenção do IVA os estabelecimentos e unidades de saúde do sector privado ou social, inseridos no plano nacional do Serviço Nacional de Saúde de combate à covid-19, com contratos firmados com o Ministério da Saúde e que constam da lista divulgada no sítio da Internet da Administração Central do Sistema de Saúde (que são comunicadas mensalmente à Autoridade Tributária e Aduaneira).
Além disso, também se incluem nesta exceção “as entidades que detenham licenciamento das respostas sociais […] ou detenham acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais […], que constem de lista divulgada no sítio da Internet do Instituto da Segurança Social, Instituto da Segurança Social dos Açores e Instituto de Segurança Social da Madeira".
Esta possibilidade de atribuir isenção de IVA na aquisição de material destinado ao combate à covid-19 vem na sequência do alargamento da decisão extraordinária e temporária da Comissão Europeia quanto à aplicação de franquias aduaneiras e de isenção do IVA às importações dos bens necessários para enfrentar o novo coronavírus às transmissões e aquisições intracomunitárias feitas no território nacional, que passaram igualmente a ser isentas de IVA, desde que fossem cumpridos determinados requisitos legais.
Entre o material isento de IVA estão dispositivos médicos como respiradores e ventiladores e outros aparelhos hospitalares como monitores, bombas, tubos ou equipamentos de proteção individual (como capacetes, viseiras, máscaras e fatos).
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