No relatório divulgado esta quarta-feira, o Banco de Portugal avança que o crédito associado ao regime de moratórias até 18 de junho ascendia a 39 mil milhões de euros, o que representa 22% do crédito total concedido pelos oito maiores grupos do sistema.
Já o montante das prestações efectivamente não pago pelas empresas e famílias que aderiram ao regime das moratórias (público e privado) pedindo a suspensão de capital e juros ascende a 3,4 mil milhões de euros até final de setembro. Um valor que tende a subir já que o regime excecional das moratórias foi prolongado até ao final de 2021.
Deste valor e de segundo as estimativas dos bancos "as prestações associadas a estes créditos, até 30 de setembro de 2020, totalizam 2,8 mil milhões de euros, no segmento de crédito a empresas e 0,6 mil milhões no segmento de particulares", lê-se no relatório de Estabilidade Financeira do Banco de Portugal de junho.
Um regime criado em março para fazer face aos impactos da pandemia e aliviar as famílias e as empresas mais afectadas pela paragem abrupta da economia.
Os dados apurados pelo Banco de Portugal "revelam ainda que, em termos relativos, a adesão às moratórias no segmento do crédito a empresas (cerca de 29% da carteira de crédito) superou a adesão registada no segmento do crédito a particulares (cerca de 17% da carteira de crédito)".
Recentemente o regime de moratórias foi alargado até 31 de março de 2021 e como tal o montante de crédito solicitado pelas empresas e familias que façam prova de que precisam irá seguramente aumentar.
O Banco de Portugal sublinha que este regime é um "importante instrumento na mitigação do risco de liquidez, fornecendo uma janela temporal de proteção aos mutuários e, por essa via, ao sistema financeiro".
Contudo alerta para o facto de que "o risco para o setor financeiro, quando não existe uma garantia pública associada, como é o caso de Portugal, não se reduz". Ou seja, num primeiro momento este regime preserva de certa forma não só a situação creditícia das empresas e famílias abrangidas, mas também os bancos que por causa deste regime não terão de fazer reestruturações de crédito por dificuldades de pagamentos dos agentes que possam recorrer a este regime excecional.
E vai mais além ao sublinhar que "num segundo momento, e em particular findo o período da moratória, a análise da viabilidade económico-financeira das empresas e a capacidade de pagamento dos particulares voltam a destacar-se como indicadores relevantes na avaliação do risco de crédito" por parte dos bancos.
O grau de incerteza quanto à duração da pandemia e à capacidade de recuperação da economia determina, segundo o Banco de Portugal, que os bancos façam um acompanhamento mais próximo dos clientes, no sentido de sinalizar eventuais situações futuras de incumprimento.
"As consequências económicas e financeiras desta pandemia poderão prolongar-se muito para além do fim previsto do período de vigência dos regimes de moratórias (o prazo entretanto estipulado é 31 de março de 2021) , pelo que, após o seu término, poderá ocorrer um aumento do incumprimento das obrigações de crédito tanto dos particulares, como das empresas", sublinha o relatório.
O regime público entretanto prolongado a 31 de março de 2021 passou a abranger todos os créditos hipotecários, o crédito para o consumo com destino educação e também familias que tenham uma quebra de rendimento do agregado de pelo menos 20%, assim como cidadãos que não tenham residência em Portugal de forma a abranger os emigrantes.
Além da moratória pública há ainda as moratórias dos bancos, acordadas em sede da Associação Portuguesa de Bancos.
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