Economia

Alojamento e restauração isentos do pagamento por conta de IRC, sem necessidade de demonstrar quebra de faturação

Os setores do alojamento e da restauração estarão isentos do pagamento por conta de IRC até dezembro e não terão de fazer demonstração de quebra de faturação superior a 40%. Medida consta do Plano de Estabilização Económica e Social apresentado pelo Governo

O Turismo tem sido um dos sectores mais afetados pela crise gerada pela pandemia Covid-19. Por isso, do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) apresentado esta quinta-feira pelo Executivo de António Costa, constam algumas medidas de exceção para o sector. Isso mesmo confirmou o primeiro-ministro em entrevista à TVI. Uma dessas medidas é a isenção do pagamento por conta de IRC até dezembro, sem necessidade de fazer demonstração de quebra de faturação superior a 40%.

"No pagamento por conta de IRC, que variará em função da margem de faturação, para todo o setor do alojamento e da restauração a isenção do pagamento é total. A isenção é total independentemente de estarem a demonstrar a quebra de faturação", explicou António Costa.

Segundo o primeiro-ministro, "as empresas do alojamento e da restauração têm imediatamente o tratamento das empresas que registem uma quebra de faturação superior a 40%". Esta medida vai constar do Orçamento Suplementar que o Governo pretende apresentar na terça-feira, sendo debatido na Assembleia da República no próximo dia 19.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate