A Galp Energia não vai aplicar em Portugal o sistema de registo de tempo de trabalho adotado em Espanha que obriga os trabalhadores a compensar a empresa, em horas de trabalho, pelo tempo gasto em pausas realizadas para beber café ou fumar. O novo regime tinha sido contestado judicialmente pelos trabalhadores da empresa em Espanha, através da Confederação Sindical das Comissões Obreras. Soube-se esta segunda-feira que o Tribunal de Madrid declarou improcedentes as queixas dos funcionários.
A Galp Energia recusa comentar a decisão judicial mas, ao Expresso, fonte da empresa confirmou que "o tema em causa refere-se a uma questão específica da legislação em vigor no mercado espanhol e não terá reflexo em Portugal".
O caso que opõe a portuguesa Galp Energia aos trabalhadores em Espanha remonta a dezembro de 2019, mas só agora a sentença foi conhecida. Em representação dos trabalhadores, a Confederação Sindical das Comissões Obreras acusava a Galp Energia de alterar unilateralmente as regras de trabalho depois de ter implementado um novo sistemas de registo de tempo de trabalho, onde as pausas para cafés e para fumar passaram a ser descontadas da jornada laboral de 7,45 horas em vigor na empresa.
A Confedereação Sindical exigia, entre outras coisas, a nulidade do novo modelo de cálculo do tempo para que não afetasse os intervalos para tomar o pequeno-almoço, um café ou fumar um cigarro, tempos que até essa altura estavam integrados como trabalho dentro da jornada do dia, sem registo ou tempo descontado. Mas o tribunal entendendeu-o de forma diferente e legitimou a decisão da Galp de descontar as referidas pausas.
O Tribunal de Madrid considerou improcedente a queixa e deliberou que a Galp pode, "de forma unilateral", regular e estabelecer novos horários em que não se trabalha e que até agora estavam incluídos na jornada de trabalho. No que diz respeito às horas extraordinárias, outra das alterações introduzidas, devem ser autorizadas com antecedência, não sendo aceitável fazê-las e, em seguida, exigir o pagamento.
A decisão afetará os trabalhadores das 226 lojas e 623 postos de combustíveis que a empresa portuguesa detém em Espanha, bem como as suas equipas comerciais. A Confederação Sindical já apresentou recurso da decisão.
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