Economia

Galp não vai impor em Portugal compensação por pausas para café

Galp não vai impor em Portugal compensação por pausas para café
Jose Carlos Carvalho

Sistema de registo de tempo de trabalho aplicado em Espanha pela Galp, que obriga os trabalhadores a compensar a empresa pelas pausas realizadas ao longo do dia para fumar ou beber café, não vai chegar a Portugal, garante a empresa

Galp não vai impor em Portugal compensação por pausas para café

Cátia Mateus

Jornalista

A Galp Energia não vai aplicar em Portugal o sistema de registo de tempo de trabalho adotado em Espanha que obriga os trabalhadores a compensar a empresa, em horas de trabalho, pelo tempo gasto em pausas realizadas para beber café ou fumar. O novo regime tinha sido contestado judicialmente pelos trabalhadores da empresa em Espanha, através da Confederação Sindical das Comissões Obreras. Soube-se esta segunda-feira que o Tribunal de Madrid declarou improcedentes as queixas dos funcionários.

A Galp Energia recusa comentar a decisão judicial mas, ao Expresso, fonte da empresa confirmou que "o tema em causa refere-se a uma questão específica da legislação em vigor no mercado espanhol e não terá reflexo em Portugal".

O caso que opõe a portuguesa Galp Energia aos trabalhadores em Espanha remonta a dezembro de 2019, mas só agora a sentença foi conhecida. Em representação dos trabalhadores, a Confederação Sindical das Comissões Obreras acusava a Galp Energia de alterar unilateralmente as regras de trabalho depois de ter implementado um novo sistemas de registo de tempo de trabalho, onde as pausas para cafés e para fumar passaram a ser descontadas da jornada laboral de 7,45 horas em vigor na empresa.

A Confedereação Sindical exigia, entre outras coisas, a nulidade do novo modelo de cálculo do tempo para que não afetasse os intervalos para tomar o pequeno-almoço, um café ou fumar um cigarro, tempos que até essa altura estavam integrados como trabalho dentro da jornada do dia, sem registo ou tempo descontado. Mas o tribunal entendendeu-o de forma diferente e legitimou a decisão da Galp de descontar as referidas pausas.

O Tribunal de Madrid considerou improcedente a queixa e deliberou que a Galp pode, "de forma unilateral", regular e estabelecer novos horários em que não se trabalha e que até agora estavam incluídos na jornada de trabalho. No que diz respeito às horas extraordinárias, outra das alterações introduzidas, devem ser autorizadas com antecedência, não sendo aceitável fazê-las e, em seguida, exigir o pagamento.

A decisão afetará os trabalhadores das 226 lojas e 623 postos de combustíveis que a empresa portuguesa detém em Espanha, bem como as suas equipas comerciais. A Confederação Sindical já apresentou recurso da decisão.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: cmateus@expresso.impresa.pt

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