Economia

Quem vigia a lavagem de dinheiro em Portugal? E será que vigia mesmo?

1 fevereiro 2020 14:48

divulgacao

O GAFI deu nota máxima a Portugal, mas mostra preocupação com a assimetria entre grandes e pequenos bancos e com o facto de os advogados não cumprirem a lei. Recomenda sanções mais efetivas

1 fevereiro 2020 14:48

Em Portugal há um conjunto alargado de sectores de atividade que, por terem maior risco de serem usados em atividades ilícitas, são obrigados a implementar um conjunto de regras de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Os bancos estão à cabeça, mas também os revisores de contas, os contabilistas, os promotores, mediadores e vendedores de imóveis, os casinos e casas de jogo, os advogados, notários e comerciantes de bens de elevado valor. A implementação destas regras é fiscalizada pelas entidades supervisoras que, caso detetem falhas, devem comunicar elas próprias as operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira e ao Ministério Público, mas nem todas o fazem como são obrigadas por lei.

Na ultima avaliação que fez a Portugal, o GAFI (Grupo de Ação Financeira, em 2017, um organismo intergovernamental que promove estratégias contra o branqueamento de capitais) deu nota máxima a Portugal,em particular devido aos bons mecanismos de controlo do setor financeiro.

Contudo, mostrou preocupação com a assimetria de informação entre grandes e pequenos bancos, com o imobiliário, onde se comunicam poucas operações suspeitas, e com os advogados, uma classe que há vários anos não cumpre a lei com o argumento de que a comunicação de suspeitas la viola o seu sigilo profissional.

Entre as recomendações deixadas pelo GAFI é que se faça um esforço maior para identificação dos beneficiários efetivos dos negócios, que os supervisores apliquem mais sanções e mais severas, de forma a que sejam dissuasoras, e que se apresentem estatísticas sobre ativos confiscados, investigações, acusações e condenações neste tipo de processos.

Carlos Costa, presidente do Banco de Portugal

Carlos Costa, presidente do Banco de Portugal

BANCO DE PORTUGAL

— São 200 as entidades sujeitas à supervisão em matéria de branqueamento, de bancos a instituições de pagamento;

— Realiza inspeções presenciais em que avalia os sistemas informáticos, procedimentos e suficiência de recursos humanos;

— Em 2016, emitiu 135 medidas corretivas, encaminhou oito suspeitas à PGR e PJ e fez duas participações criminais. Além disso, houve uma proposta de revogação de autorização e/ou reavaliação de idoneidade (o banco não especifica nem identifica). Não há números concretos de 2017. Desde 2018, houve 32 inspeções, emitiu 500 novas medidas e apreciou 800 que já tinham sido determinadas.

Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM

Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM

COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CMVM)

— Fiscaliza empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos e de capital de risco, partilhando com o Banco de Portugal competências relativas a instituições de crédito que sejam intermediárias financeiras;

— Supervisiona ainda os auditores nas chamadas entidades de interesse público, sendo que é também só dela a decisão de abrir processos de contraordenações;

— Entre 2015 e 2018, a CMVM realizou 18 comunicações ao DCIAP (UIF) e instaurou 14 processos contraordenacionais. Houve decisão em 10 processos, que renderam €1525 milhões para o Sistema de Indemnização ao Investidor (SII).

José Rodrigues de Jesus, bastonário da OROC

José Rodrigues de Jesus, bastonário da OROC

ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS (OROC)

— Juntamente com a CMVM, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas verifica o cumprimento dos deveres dos auditores. É da Ordem a função de fiscalizar as sociedades e os revisores que estão fora da esfera da CMVM por não exercerem funções em entidades de interesse público;

— Queixa-se de dificuldade na aplicação da lei e defende que a sua “complexidade” torna difícil distinguir o que é importante ou não e o que compete a cada interveniente;

— Defende que a comunicação de suspeitas é da competência dos ROC, desconhecendo quantas foram feitas.

Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da ASF

Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da ASF

AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)

— Zela pelo cumprimento dos deveres de seguradoras, mediadores do ramo vida e gestoras de fundos de pensões. Eram 39 companhias e 15.661 mediadores em 2019;

— Entre 2016 e 2019, a ASF realizou 14 inspeções presenciais e 519 à distância a empresas de seguros, resultando em 11 medidas recomendatórias. No caso de mediadores, houve quatro inspeções presenciais e 22 à distância, resultando em cinco medidas recomendatórias e cinco corretivas;

— Não tem números agregados de comunicações sobre operações suspeitas feitas por empresas, nem revela quantas fez à UIF e MP.

Luís Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados

Luís Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados

ORDEM DOS ADVOGADOS (OA)

— É suposto fiscalizar os advogados, que estão obrigados a fazer comunicações de operações suspeitas de negócios que não constituam atos próprios. Isto é, se forem consultados por um cliente, estiverem a preparar um processo ou estiverem a defendê-lo, não têm de comunicar nem abster-se de fazer as operações. Mas, quando estejam em causa negócios em relação aos quais os advogados estão em concorrência com outras profissões (caso dos negócios imobiliários, constituição de sociedades ou abertura e gestão de contas, por exemplo) estão obrigados a comunicar as suspeitas, em pé de igualdade com demais agentes.

— Entre 2012 e 2016 só duas operações foram comunicadas.

— A Ordem não fiscaliza os advogados e tem-se recusado a aplicar sanções aos advogados, com o argumento de que a lei não se lhes aplica, porque colide com o dever de sigilo. Com a anterior direção, chegou a estar em cima da mesa um regulamento para desbloquear a situação, mas não avançou.

Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da ASAE

Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da ASAE

AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE)

— Fiscaliza os comerciantes que transacionem em numerário, os consultores e prestadores de serviços, os agentes desportivos, leiloeiros e prestamistas, negociantes de diamantes, o transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos de valores e o crowdfunding;

— Em 2015 e 2016, os comerciantes fizeram 52 comunicações à UIF e ao DCIAP;

— Entre 2015 e junho de 2017, a ASAE fez 400 ações de controlo, 48 comunicações às autoridades, e instaurou 20 contraordenações, segundo dados fornecidos em 2018 ao Expresso.

António Pires de Andrade, presidente do IMPIC

António Pires de Andrade, presidente do IMPIC

INSTITUTO DOS MERCADOS PÚBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO (IMPIC)

— Fiscaliza construtores, promotores, vendedores e intermediários que, além de cumprirem as regras gerais de prevenção de branqueamento de capitais (e comunicação de operações suspeitas), estão obrigados a preencher semestralmente um formulário com os negócios em que estiveram envolvidos bem como o meio de pagamento usado;

— Entre 2012 e 2016, o sector imobiliário só comunicou uma operação suspeita;

— No mesmo período, o regulador comunicou 10 operações suspeitas. Aplicou multas no valor global de €66.500 em cinco anos.

Polícia Judiciária não fornece dados
Ao contrário do que acontece com outros países europeus, em Portugal a Unidade de Informação Financeira (UIF, na dependência da Policia Judiciária) não torna públicos os relatórios anuais com a descrição geral das comunicações recebidas pelas diversas entidades obrigadas a isso, nem pelos seus supervisores. A Polícia Judiciária também não forneceu ao Expresso estatísticas com o número de operações comunicadas nos últimos anos pelas diversas entidades, impossibilitando um balanço mais atual sobre as obrigações. As estatísticas que aqui apresentamos ou foram fornecidas pelas próprias entidades ou foram retiradas do último relatório do GAFI sobre Portugal, que é público, e apresenta estes mesmos dados entre os anos de 2012 e 2016.
Além das sete entidades listadas no texto ao lado, também a Inspeção de Jogos, o Instituto de Registos e do Notariado, a Ordem dos Contabilistas Certificados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução têm competências de supervisão nas respetivas áreas. Não foram incluídas por razões de espaço e critérios de relevância para efeitos do contexto deste trabalho.