Economia

Correção do IRS. Contribuintes podem reclamar se não concordarem com a nova liquidação

Correção do IRS. Contribuintes podem reclamar se não concordarem com a nova liquidação
José Caria

Rogério Fernandes Ferreira, advogado especialista em Direito Fiscal e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, diz que se os contribuintes discordarem da AT podem obviamente apresentar uma reclamação, mas será um “protesto sem fundamento”. “A interpretação do Fisco tem que ser a lei”, insiste

Correção do IRS. Contribuintes podem reclamar se não concordarem com a nova liquidação

Liliana Coelho

Jornalista

Se é um dos 10 mil contribuintes que recebeu uma notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a alertar para uma correção do IRS e não concorda com a nova liquidação, saiba que pode reclamar. Mas as hipóteses de a sua queixa ser atendida são baixas, segundo um especialista ouvido pelo Expresso.

Rogério Fernandes Ferreira, advogado especialista em Direito Fiscal e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, diz que, se os contribuintes discordarem da AT, podem obviamente apresentar uma reclamação, mas à partida será um “protesto sem fundamento”.

“A interpretação do Fisco tem que ser a lei. A redução do IRS, apenas poderia beneficiar os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma no início de 2015. Pode dizer-se que até agora os contribuintes tinham sido beneficiados. Mas obviamente não contavam com isto e estamos perante uma questão de expectativas”, afirma ao Expresso Rogério Fernandes Ferreira.

De acordo com o advogado especialista em Direito Fiscal, os contribuintes devem esperar a notificação da liquidação adicional ao imposto e depois têm três hipóteses: apresentar uma reclamação graciosa no prazo de 120 dias, uma impugnação judicial no prazo de três meses ou um pedido de pronúncia arbitral no prazo de 90 dias.

Após receberem a notificação da Autoridade Tributária, os contribuintes deverão pagar o adicional do imposto no prazo de 30 dias. Se preferirem podem optar por requerer o pagamento a prestações no Portal das Finanças. Como se tratou de um erro da AT não há cobrança de juros.

“Convém não esquecer que quando há erros a favor do contribuinte, o Fisco também devolve o dinheiro. Isso tem acontecido várias vezes. O problema de fundo é que as regras estão sempre a mudar. O legislador devia perceber que os sistemas são cada vez mais informatizados e têm que se preparar com mais antecedência”, acrescenta o especialista.

Em causa está um erro na liquidação de declarações de IRS relativas a 2015, que afeta contribuintes que iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional e foram tributados em 2015 pelo regime simplificado de tributação, sendo que nesse mesmo ano obtiveram, no âmbito dessa atividade, rendimentos de prestações de serviços (Categoria B) e não obtiveram, simultaneamente, rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (Categoria H).

A alteração das regras à liquidação de IRS, que entrou em vigor no início de 2015, trouxe uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços de pessoas singulares que estão no regime simplificado.

Mas essa redução do IRS apenas poderia abranger os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma. O montante total que será recuperado é de cerca 3,5 milhões de euros, segundo as Finanças.

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