Economia

BES: comissão liquidatária reconhece €5 mil milhões de créditos a 4955 credores

BES: comissão liquidatária reconhece €5 mil milhões de créditos a 4955 credores
Foto José Carlos Carvalho

A comissão liquidatária do BES entregou a lista de credores no tribunal. Do total dos credores ficaram de fora 21.253 a quem não foram reconhecidos os créditos. Só foram reconhecidos a 4955

BES: comissão liquidatária reconhece €5 mil milhões de créditos a 4955 credores

Isabel Vicente

Jornalista

A comissão liquidatário do BES apresentou esta sexta-feira a lista de credores reconhecidos e não reconhecidos da instituição que foi intervencionada em agosto de 2014.

Da lista de 23.960 credores que reclamaram os créditos só 4955 viram reconhecidos os seus créditos. Em causa estão 5,056 mil milhões de euros, os quais incluem capital, juros remuneratórios e moratórios, como revela o comunicado divulgado no site do BES mau. Deste montante, 2,22 mil milhões de euros "são créditos comuns, e 2,83 mil milhões de euros dizem respeito a créditos subordinados". A comissão liquidatária, presidida por Miguel Alçada, refere ainda que não existem créditos garantidos ou "privilegiados".

Dos 4955 credores reconhecidos entregues ao Tribunal do Comércio de Lisboa, 2707 dizem respeito a credores que apresentaram reclamações e 2288 a credores que não reclamaram, mas os quais foram reconhecidos "com base nos elementos da contabilidade ou que, por outro motivo, eram do conhecimento da comissão liquidatária", sublinha o comunicado.

Todos os credores reconhecidos e não reconhecidos, refere o mesmo comunicado, foram informados da sua situação pelo BES.

A próxima fase será a análise das reclamações e documentação que decorre entre 3 de junho e 1 de agosto, após a qual decorrerá a fase de impugnação da lista dos credores reconhecidos, e que está agendada para o período que decorre entre 2 de agosto e 2 de setembro.

Como é explicado no comunicado da comissão liquidatária, "qualquer interessado pode impugnar a lista dos credores reconhecidos, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos, na incorreção do montante ou da qualificação dos créditos reconhecidos". Esta terá de ser feita através de requerimento dirigido ao juiz do processo de liquidação, sendo necessária a constituição de mandatário para o fazer.

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