A reunião de 16 de março de 2018 da assembleia-geral do Banco Montepio, aquela em que foi imposto à instituição o encargo com processos a ex-administradores, tem mais uma decisão polémica. Segundo acusa Eugénio Rosa, economista que foi membro do conselho geral do Banco Montepio e que tem sido da oposição ao poder de António Tomás Correia, foram colocados limites à forma como ex-administradores podem responder a pedidos das autoridades.
Foi naquela reunião que ficou decidida a destituição da equipa de administração executiva da Caixa Económica Montepio Geral encabeçada por José Félix Morgado. Este gestor, que tinha chegado em 2015 para substituir Tomás Correia na instituição financeira, entrou em diferendo com o acionista, a associação mutualista, onde Tomás Correia se manteve.
Saindo antes do final do mandato, que só ocorria no fim de 2018, os gestores teriam direito às remunerações devidas até à data. Ora, Tomás Correia, segundo relata Eugénio Rosa num comunicado publicado no seu site, “também aprovou uma outra proposta, feita por ele, de que os membros dos órgãos demitidos só receberiam as remunerações até ao fim do mandato, a que por lei tinham direito, se assinassem um compromisso escrito”.
Esse compromisso escrito apontava para o “dever de informar a Caixa Económica Montepio Geral da imposição das autoridades e do modo como se lhe dará satisfação, devendo – se a CEMG o entender – impugnar por via graciosa ou contenciosa tal determinação”.
Segundo Eugénio Rosa, isto significa que os antigos gestores e membros do conselho geral “não dariam qualquer informação as autoridades, sem antes informarem o Montepio, e de terem informado o que iam dizer, podendo o Montepio (ele) contestar que fossem dadas essas informações às autoridades”.
Eugénio Rosa não assinou
Elemento do conselho geral, o economista estava incluído naquele grupo. Não assinou o documento: “Eu recusei aceitar esta imposição ilegal de Tomás Correia por isso não recebi as remunerações a que por lei tinha direito”.
Este compromisso foi assinado na mesma reunião em que foi imposta à instituição financeira o encargo com custos de ex-gestores em processos, que tem causado uma diferença de opinião entre o Banco Montepio, liderado por Dulce Mota, e o acionista (e ex-administrador do banco), António Tomás Correia. O primeiro defende que não há obrigação de pagar coimas, mas sim custas judiciais e honorários; o segundo argumenta que tudo está abrangido – aliás, o Banco de Portugal continua a querer mais respostas sobre este tema, como o Expresso noticiou.
As propostas aprovadas na assembleia-geral de 16 de março, conta Eugénio Rosa, partiram sempre do representante do acionista (único, na altura), Tomás Correia, que as aprovou.
Idoneidade sob avaliação
Tomás Correia foi alvo de uma condenação de um processo contraordenacional do Banco de Portugal, em que viu ser-lhe aplicada uma coima de 1,25 milhões de euros, por infrações cometidas quando estava à frente da instituição financeira.
Estando apenas na liderança da Montepio Geral – Associação Mutualista, Tomás Correia não está sob a supervisão do Banco de Portugal. Após dúvidas sobre a aplicação do novo Código das Associações Mutualistas, ficou já claro que é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que tem a função de avaliar a idoneidade dos gestores das duas maiores associações mutualistas. Assim, a ASF já definiu como poderá avaliar Tomás Correia.
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