Economia

Governo mexe na exoneração do governador do Banco de Portugal

9 fevereiro 2019 11:30

O número 1 do Banco de Portugal perde privilégios face aos outros supervisores. Ao banco são retirados poderes, mas não totalmente

9 fevereiro 2019 11:30

Com a arquitetura desenhada pelo Governo, o governador deixa de ter intervenção na escolha da administração do Banco de Portugal

Com a arquitetura desenhada pelo Governo, o governador deixa de ter intervenção na escolha da administração do Banco de Portugal

alberto frias

O governador deixa de ter intervenção na escolha dos restantes administradores do Banco de Portugal (BdP). Passa a ser possível demiti-lo das suas funções por condenação judicial à qual não seja possível recorrer. Estas são alterações no desenho da reforma da supervisão financeira, prometida desde o início da legislatura pelo Governo de António Costa, que reduz os poderes do supervisor da banca, retirando-lhe a palavra final em várias matérias, como na intervenção em instituições em dificuldades, mas obrigando-o a estar envolvido na discussão.

“Um governador só pode ser demitido das suas funções se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das mesmas ou se tiver cometido falta grave.” É para este artigo, dos estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais, que remete a atual Lei Orgânica do Banco de Portugal, sendo que uma exoneração tem de acontecer por resolução do Conselho de Ministros, por proposta do ministro das Finanças ou por recomendação da Assembleia da República. Atualmente, está inscrito que a saída ocorre por “termo do mandato, incapacidade permanente, renúncia ou incompatibilidade”. Sem especificações.

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