A Autoridade da Concorrência (AdC) avançou esta terça-feira com a acusação sobre cinco seguradoras a operar em Portugal por estas alegadamente terem combinado preços junto dos seus clientes empresariais durante sete anos. Um facto que tem “um impacto no custo dos seguros contratados por grandes clientes empresariais destas empresas seguradoras, designadamente nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel”.
Ainda segundo a AdC, “as empresas envolvidas representam, em conjunto, cerca de 50% do mercado em cada sub-ramo referido”.
Em causa está a constituição de um acordo horizontal, o chamado cartel, entre as cinco seguradoras que envolveu a participação de 14 responsáveis de órgãos de administração ou direção das empresas.
A AdC refere no comunicado que publicou no seu site que esta acusação, a que chama nota de ilicitude, não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.
A investigação que deu origem agora a esta acusação foi aberta pela AdC em maio de 2017, tendo a Concorrência realizado “diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas”, em junho e julho desse ano.
O combate aos cartéis, pode ler-se no comunicado, “em setores estruturantes da economia, continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição”. E adianta que “a violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”.
A AdC recorda no comunicado que “a abertura da investigação ocorreu na sequência de denúncia à AdC por parte de empresas que participaram no cartel, no âmbito do Programa de Clemência. O Programa de Clemência prevê um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos de cartel investigados pela AdC. A primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima. As seguintes podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menor. A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por natureza e de forma significativa, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos cidadãos e empresas.”
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