Ex-membro do Conselho de Prevenção da Corrupção. O OBEGEF é uma associação, sem fins lucrativos, para a aquisição de novos saberes sobre a fraude e a corrupção, contribuindo, pela formação e informação, para a sua deteção e prevenção.
É relevante comunicar bem o que é a corrupção e, sobretudo, o que deve ser feito para que ela não ocorra. Nesta medida, é vital dispor de um bom ecossistema de normas éticas, de integridade e de transparência que, note-se, deve não apenas existir como, sobretudo, ser conhecido, partilhado e, sempre que necessário, revisitado e ajustado a uma criatividade corruptiva que, invariavelmente, tenderá a estar sempre um passo mais à frente
Escrito por um grupo de peritos independentes, o Relatório Mundial da Felicidade constitui, em nosso entender, mais do que uma publicação notável da autoria da Rede de Soluções de Desenvolvimento Sustentável, alimentada pelos dados da sondagem realizada pela Gallup World Poll, um autêntico tratado de políticas públicas que, estou certo, todos os decisores, públicos e privados, nas suas mais diferentes áreas de responsabilidade e de governação, não podem, nem devem, naturalmente, deixar de ler, de refletir e de dele extraírem as lições que possam impactar na vida dos seus concidadãos para os tornar, verdadeiramente, ainda mais felizes
Mais do que uma assumir uma postura sancionatória que deve, aliás, em meu entender, constituir-se sempre como uma última ratio na atuação do controlo, deveria essa entidade, idealmente, ser capaz de construir, pela adoção de boas práticas de natureza preventiva e pedagógica, um ambiente de maior confiança, assente numa estratégia fortemente orientada para a mitigação de riscos de ocorrência de fenómenos de natureza corruptiva
O risco de programas de policiamento preditivo assentes em informação inadequada ou em previsões desajustadas se poderem revelar tendenciosos é um risco real e não pode, em circunstância alguma, ser desconsiderado, sob pena de se abrangerem sempre as mesmas áreas e as mesmas pessoas (ou grupo específico de pessoas)
A organização que apresente uma cultura ética e de efetivo compromisso com a adoção permanente de boas práticas sentirá menos necessidade de desenvolver procedimentos de supervisão, monitorização ou controlo sobre a atuação dos seus colaboradores ou mesmo de desencadear procedimentos de revisão dos seus instrumentos e ferramentas de controlo, como sejam, por exemplo, os seus manuais de procedimentos, as suas opções de organização interna, as regras formais que a enformam, bem como os diversos procedimentos e controlos estritos instituídos
A preocupação com a existência de transações seguras coloca então o dedo na ferida, importando nessa medida garantir que neste imersivo mundo metavérsico, as garantias dadas aos seus milhões de utilizadores no quadro, por exemplo, de transações de NFT, sejam tão ou mais robustas do que aquelas de que beneficiam no mundo real
Os auditores internos devem ser capazes de “semear as sementes, fertilizar, regar e nutrir as plantas, verificar continuamente a previsão do tempo e adaptar a nutrição vegetal a essa mesma previsão. Ocasionalmente, e se necessário, devem ser capazes de eliminar as ervas daninhas, tudo, note-se, feito com paciência e humildade, mas também orientado para os resultados e focados nos impactos expetáveis da sua ação”, quer nas entidades que servem quer na sociedade em geral que, legitimamente refira-se, deles espera sempre o melhor
Complexas e malévolas redes internacionais de tráfico são “alimentadas” por milhões de seres humanos que percorrem os infindáveis, caóticos e sinistros corredores migratórios, procurando desesperadamente fugir da morte, sem saber que ao virar de uma “esquina” ou ao atravessar de uma fronteira outra forma de “morte”, traiçoeiramente, os espera. Um estranho “devir” este que os leva a fugir para, no final, encontrarem aquilo de que fogem
Nova legislação sobre a proteção de denunciantes entrou esta semana em vigor. A denúncia de situações irregulares é um ato de coragem e, simultaneamente, um ato de grande responsabilidade, quer para o que denuncia quer para aquele que é visado. Neste espaço semanal de opinião a cargo do Observatório de Gestão da Fraude, Mário Tavares da Silva escreve sobre o que está e o que deve estar em causa a partir de agora no exercício desde direito de cidadania
Em Portugal, o Conselho de Prevenção da Corrupção aprovou, no passado dia 1 de abril, a Recomendação relativa a adoção de “Boas Práticas de Cibersegurança”, recuperando para a agenda mediática a necessidade de se garantirem elevados níveis de segurança no funcionamento das redes e dos sistemas de informação, dada a natureza crítica que essa tema assume no quadro do regular funcionamento das entidades e órgãos da Administração Pública