O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a transposição das novas regras europeias de prevenção da lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. O pacote legislativo vem introduzir pequenos aperfeiçoamentos às normas que estão em vigor e aproveita também para fazer alguns retoques ao registo central do beneficiário efetivo (RCBE), a base de dados que vem senso construída para permitir identificar quem são as pessoas singulares que estão por trás dos negócios em Portugal.
A legislação que está a ser transposta corresponde já à quinta diretiva nesta matéria e surge numa altura em que, a nível nacional, as entidades ainda estão a digerir e a tentar implementar as regras da diretiva anterior, essa bastante mais exigente, sobretudo para as entidades não financeiras.
As novas regras vêm por exemplo alargar o âmbito de aplicação das regras de prevenção a novas entidades que entretanto foram criadas, como as SIGI (sociedades de investimento e gestão imobiliária) ou as SIMFE (sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia).
Quanto ao Registo Central do Beneficiário Efetivo, que se encontra em elaboração, introduzem-se algumas simplificações, reduzindo-se por exemplo a quantidade de informação recolhida. Outro exemplo passa por clarificar que estão excluídas das obrigações as ordens profissionais ou as representações permanentes de sociedades cotadas.
O diploma passará agora para a Assembleia da República para ser discutido e aprovado pelos deputados.
Portugal, como a generalidade dos países europeus, dispõe há vários anos de um conjunto alargado (e, há quem se queixe, pesado) de regras de prevenção do branqueamento de capitais. Na última avaliação que fez a Portugal, o GAFI (Grupo de Ação Financeira, em 2017, um organismo intergovernamental que promove estratégias contra o branqueamento de capitais) deu nota máxima a Portugal,em particular devido aos bons mecanismos de controlo do setor financeiro.
Contudo, mostrou preocupação com a assimetria de informação entre grandes e pequenos bancos, com o imobiliário, onde se comunicam poucas operações suspeitas, e com os advogados, uma classe que há vários anos não cumpre a lei com o argumento de que a comunicação de suspeitas viola o seu sigilo profissional. Também apontou o facto de Portugal não dispor de estatisticas sobre a investigação e punicação do branqueamento de capitais.
Esta avaliação foi dada ainda antes de Portugal ter transposto a quarta diretiva da prevenção do branqueamento, no final de 2017, que não só veio obrigar a generalidade dos setores de atividade a aplicar regras semelhantes às da banca, como veio criar o registo central do beneficiário efetivo.
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