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Migrações

Regularização de imigrantes sem manifestação de interesse não exige tempo mínimo de descontos

Regularização de imigrantes sem manifestação de interesse não exige tempo mínimo de descontos
TIAGO MIRANDA

Governo permite a regularização de todos os cidadãos estrangeiros que se encontravam a trabalhar em Portugal até 4 de junho de 2024, desde que possuam algum registo contributivo na Segurança Social. De fora ficam os imigrantes sem atividade laboral comprovada. Pedidos ainda são "pouco expressivos"

Regularização de imigrantes sem manifestação de interesse não exige tempo mínimo de descontos

Raquel Moleiro

Jornalista

Foi uma decisão repentina. A extinção das Manifestações de Interesse - mecanismo que permitia a qualquer cidadão estrangeiro pedir autorização de residência em Portugal quando já se encontrava a trabalhar em território nacional - foi anunciada pelo Governo às 17h de dia 3 de junho de 2024, promulgada pelo Presidente da República às 19h e entrou em vigor à meia-noite. Nessas sete horas, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) recebeu 3 mil pedidos, dez vezes mais do que a média naquele espaço temporal, mas nem todos os imigrantes que trabalhavam então em Portugal conseguiram aproveitar o curto deadline para iniciar o seu processo de regularização.

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