Justiça

Fernando Medina deverá ser constituído arguido no processo "Tutti-Frutti"

Fernando Medina deverá ser constituído arguido no processo "Tutti-Frutti"
Antonio Pedro Ferreira

Em causa, a suspeita de crime de prevaricação quando era presidente da Câmara Municipal de Lisboa. Medina critica Ministério Público e diz que a investigação incorre num "erro grosseiro e inexplicável"

O deputado do PS e ex-ministro das Finanças Fernando Medina deverá ser constituído arguido no âmbito do processo "Tutti Frutti", anunciou esta segunda-feira o próprio, por suspeita de crime de prevaricação quando era presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

"Tive conhecimento nos últimos dias, através de comunicação da Assembleia da República, que o Ministério Público solicita a minha audição, na qualidade de arguido, no âmbito do inquérito conhecido como processo 'Tutti Frutti'", lê-se numa nota à comunicação social divulgada por Fernando Medina.

O antigo presidente da Câmara Municipal de Lisboa salienta que, segundo a comunicação do Ministério Público à Assembleia da República, é suspeito da "prática de um alegado crime de prevaricação".

Só em setembro, no regresso dos trabalhos parlamentares, é que o pedido do MP será analisado no Parlamento, na Comissão de Transparência. E quando houver luz verde na Assembleia da República é que Medina poderá ser ouvido na qualidade de arguido.

"Em causa está a atribuição alegadamente indevida, por mim, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros - a realizar em dois anos - à XV - Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo", explica Fernando Medina.

O atual deputado do PS disse ter visto, "com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável", recusando qualquer ilegalidade.

Segundo Medina, de acordo com a Lei, o presidente de câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras. Esta competência é, de acordo com o regime jurídico das autarquias locais, uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município que é a câmara municipal. Ou seja, do coletivo constituído dos vereadores eleitos pelos diversos partidos políticos. “Foi o caso do apoio concedido à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém. Qual o sentido de constituir alguém arguido por um ato que, reconhecidamente, não pode praticar?”, interroga-se.

Medina critica Ministério Público

O ex-autarca socialista lembra que as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião de câmara para apreciação e votação. Tal procedimento visa assegurar o mais minucioso escrutínio, para que todas as propostas em votação cumpram escrupulosamente a lei e os regulamentos aplicáveis. “Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV - Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção. Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?

Fernando Medina recorda que nesse mesmo período, e no contexto da preparação de “Lisboa, Capital Europeia do Desporto”, foram atribuídos apoios a vários outros clubes e associações de rugby da cidade, designadamente Direito, CDUL e Rugby São Miguel, cumprindo um objetivo geral de reforço das condições de desenvolvimento desta modalidade desportiva. “Como se pode invocar o favorecimento de uma determinada instituição em particular quando a generalidade das que promovem a prática do rugby foram apoiadas?”, volta a interrogar-se.

O deputado salienta que, apesar de já terem decorrido mais de sete anos desde o início do inquérito e de se ter manifestado disponível para prestar declarações, "o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante" ouvi-lo. "Fá-lo agora, desta forma", lamenta.

A Operação Tutti-Frutti é uma investigação de alegados favorecimentos entre dirigentes e militantes do PS e PSD durante as eleições autárquicas de 2017 para aquela câmara.

São já mais de 20 os arguidos constituídos no processo nos últimos meses. Recorde-se que em dezembro do ano passado, o Expresso já noticiava que, no início de 2024, a Operação Tutti-Frutti deveria ter novos arguidos, investigados por avenças e contratos públicos suspeitos, estando em causa alegados crimes de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.

Entre os principais arguidos encontram-se a vereadora do PS em Lisboa Inês Drummond, os deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton, a quem também foi levantada a imunidade parlamentar, ou o vereador do PSD da câmara de Lisboa Ângelo Pereira.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: HFranco@expresso.impresa.pt

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