O processo da Operação Influencer, que se iniciou em 2019, conta já com 23 volumes, cada um deles com cerca de 250 páginas. Desde a semana passada que as defesas dos arguidos já os podem consultar, porque se extinguiu o segredo de justiça interno. Mas segundo fonte próxima do caso, o que salta à vista são os 116 envelopes contendo CD e pen-drives com as interceções telefónicas autorizadas pelo juiz de instrução aos arguidos do caso, entre eles o ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária, o ex-ministro das Infraestruturas, João Galamba, o advogado Diogo Lacerda Machado ou o ex-CEO da Start Campus, Afonso Salema.
Segundo fonte judicial, Galamba esteve sob escuta desde 2019, ou seja, logo a seguir à abertura do inquérito, ainda que possa não ter sido de forma contínua. Algo que não sendo ilegal, é, segundo juristas contactados, um abuso da Justiça. “O limite temporal para um arguido ser alvo de interceções telefónicas é o tempo do inquérito, que pode ter uma duração indefinida. A lei não o limita, mas um juiz de instrução deve impor restrições ao tempo de duração dessas interceções. Ter uma pessoa quatro anos sob escuta é um abuso”, defende o advogado Carlos Melo Alves. Uma opinião partilhada pela advogada Patrícia Santos Ferreira: “As escutas são autorizadas pelo máximo de três meses, mas este prazo vai sendo renovado, desde que se preencham os limites de admissibilidade.” O Expresso contactou João Costa Andrade, advogado de Galamba, que não quis fazer qualquer comentário.
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