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Juíza ordena agressor a levar vítima de violência doméstica a jantar fora. Conselho Superior de Magistratura diz não poder "interferir"

Juíza ordena agressor a levar vítima de violência doméstica a jantar fora. Conselho Superior de Magistratura diz não poder "interferir"
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Uma juíza do Tribunal da Amadora responsável por um caso de violência doméstica, em que foi dado como provado o crime de ofensa à integridade física, decidiu suspender “provisoriamente” o processo e obrigar o agressor a fazer um “passeio lúdico” com a vítima e levá-la a jantar fora, a concertos, espetáculos e teatro. Conselho Superior de Magistratura diz estar a acompanhar a situação “no âmbito das suas competências”

Juíza ordena agressor a levar vítima de violência doméstica a jantar fora. Conselho Superior de Magistratura diz não poder "interferir"

Helena Bento

Jornalista

Juíza ordena agressor a levar vítima de violência doméstica a jantar fora. Conselho Superior de Magistratura diz não poder "interferir"

Rui Gustavo

Jornalista

O crime de ofensa à integridade física foi dado como provado em tribunal, mas a juíza do Tribunal da Amadora responsável pelo caso de violência doméstica decidiu suspender o processo e seguir a recomendação de uma procuradora do Ministério Público: obrigar o agressor, companheiro da mulher que foi vítima de violência, a realizar um "jantar e passeio lúdico com a ofendida", entre outras atividades, como ir a "concertos, espetáculos, revista e teatro". A vítima terá de concordar com esta opção.

O caso foi noticiado na sexta-feira pelo Correio da Manhã. Segundo o jornal, que revela ter tido acesso ao processo, as agressões ocorreram em fevereiro de 2022. A vítima terá sido agredida pelo companheiro ao chegar a casa, na madrugada do dia 26 desse mês, com "chapadas" e "pontapés". Na esquadra onde apresentou a queixa, acusou ainda o agressor de lhe ter "apertado o pescoço", causando assim "vários hematomas".

O crime de ofensa à integridade física foi dado como provado, mas a juíza da Amadora decidiu suspender "provisoriamente" o caso, diz o jornal.

Conselho Superior de Magistratura não interfere em “matéria jurisdicional”

Questionado pelo Expresso sobre o assunto, o Conselho Superior da Magistratura referiu que se "trata de matéria jurisdicional", na qual “não tem interferência”, e confirmou a informação adiantada: “Trata-se de um processo em que é imputado ao arguido um crime de ofensa à integridade física e em que houve, da parte do Ministério Público, uma proposta de suspensão provisória do mesmo”.

Considerando as “disposições legais citadas e os fundamentos expostos, a Juiz de Instrução titular deu a sua concordância, depois do acordo necessário de todos os intervenientes processuais", afirmou o Conselho Superior, adiantando que desconhece o “integral contextos dos factos” e que está a acompanhar a situação “no âmbito das suas competências”.

Agressor terá antecedentes criminais por “crimes de diferente natureza”

Segundo o Correio da Manhã, o agressor, com antecedentes criminais “por crimes de diferente natureza”, tem agora cinco meses para cumprir as recomendações feitas pela juíza da Amadora, tendo o prazo começado a contar esta semana. Se não o fizer, será acusado do "ilícito criminal de ofensa à integridade física", enfrentando uma pena de prisão de até três anos, refere o processo.

Entretanto, foi condenado a pagar 200 euros a uma instituição de solidariedade social da Amadora e 102 euros ao "Estado Português - Fundo de Modernização".

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