Sociedade

José Sócrates é o recluso 44

25 novembro 2014 10:07

Rui Gustavo e Hugo Franco

foto nuno veiga / lusa

Antigo primeiro-ministro é suspeito dos crimes de fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais. Fica no mesmo estabelecimento prisional onde está Manuel Jarmela Palos, diretor do SEF, detido no âmbito do escândalo dos vistos gold.

25 novembro 2014 10:07

Rui Gustavo e Hugo Franco

José Sócrates já deu entrada no Estabelecimento Prisional de Évora, onde ficou com o número de recluso 44, apurou o Expresso.

O Estabelecimento Prisional de Évora, para onde José Sócrates foi levado depois de saber das medidas de coação decratadas pelo juiz Carlos Alexandre, é especialmente dedicado a receber elementos das forças de autoridade.

Manuel Jarmela Palos, diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, detido na semana passada na Operação Labirinto, relacionada com o caso dos vistos gold, é um dos detidos deste estabelecimento. Porém, no curto prazo, irá ser colocado em prisão domiciliária.

Sócrates vai aguardar em prisão preventiva pela conclusão das investigações em que é suspeito dos crimes de corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

O ex-primeiro-ministro poderá ficar em prisão preventiva até março de 2018. O Código do Processo Penal prevê um prazo máximo de 40 meses de prisão nos casos de excecional complexidade, como este em que o ex-governante é acusado, mas pode ainda ser alargado por mais seis meses se houver recurso para o Tribunal Constitucional.

O juiz Carlos Alexandre aplicou a medida de coação mais gravosa a José Sócrates, mas não explicou os fundamentos. Numa nota lida pela escrivã do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, por volta das 22h30 de segunda-feira, são descritas com algum pormenor as horas e dias das detenções e interrogatórios ao antigo governante e aos três arguidos do mais importante caso de corrupção em Portugal. Mas nem uma linha sobre os motivos pelos quais o ex-primeiro-ministro não foi para casa.

A prisão preventiva é aplicada nos casos em que o tribunal suspeita que há perigo de fuga, continuação da atividade criminosa, perturbação de inquérito ou alarme social. Por enquanto, só os principais intervenientes do processo sabem das razões concretas.





[artigo atualizado às 15h07]