Sociedade

João, o PsychoticNerd#6116, planeava uma matança e incendiar o bloco 3 da Faculdade de Ciências às 13h20 desta sexta-feira. Tinha maçaricos, duas latas de gás butano e quatro latas de combustível para o “dia final”

Departamento de informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. FOTO Nuno Fox
Departamento de informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. FOTO Nuno Fox

João contou os seus planos a um americano na rede social Discord. Este alertou o FBI no dia 4. No mesmo dia, a PJ estava em ação e encontrou um arsenal considerável de artefactos, além de quatro facas, 25 setas e uma besta. O jovem de 18 anos sofreu bullying na escola e terá sido um incidente sobre plágio o gatilho para elaborar o esquema

PsychotycNerd#6116. Era este o nickname na rede social Discord de João, o jovem de 18 anos que ficou em prisão preventiva esta sexta-feira pelos crimes de terrorismo e posse de arma. Foi num chat dessa rede social que o estudante de engenharia informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa revelou o seu plano de levar a cabo um assassinato em massa no Bloco 3 daquela universidade usando facas, uma besta e explosivos fabricados por si para matar e incendiar estudantes e as instalações universitárias.

Em conversa na Discord, João contou ao seu interlocutor, Sammy, que a sua motivação para o atentado se devia a um incidente sobre plágio naquela universidade. Alarmado com a conversa, Sammy avisou o FBI por email, a 4 de fevereiro, garantindo que apenas conhecia o jovem pelo seu nickname que usava naquela rede social.

Nesse mesmo dia, o FBI alertou a Polícia Judiciária, que obteve o IP (endereço que identifica um dispositivo na Internet ou numa rede local) do suspeito e conseguiu chegar à morada da casa onde vivia, na zona norte de Lisboa. João foi vigiado e esteve sob escuta até a PJ conseguir os mandados para a busca domiciliária. Segundo uma fonte judicial, o suspeito chegou a ser filmado com comportamentos bizarros em plena rua.

A PJ acabou por descobrir que João terá sido vítima de bullying na escola e que sofre de síndrome de Asperger, mas que a doença não o impedia de distinguir o bem do mal, nem lhe afetava a capacidade de optar ou não pela prática de condutas ilícitas.

Nas buscas ao quarto onde vivia em Lisboa, a PJ deteve o rapaz, e encontrou e apreendeu quatro facas, uma besta, 25 flechas, isqueiros, maçaricos, duas latas de gás em spray, duas latas de gás butano e quatro latas de combustível.

Na parede do quarto, encontrava-se um papel A4 com um plano com tarefas preparatórias e ações a executar, em português e em inglês, para os dias 10 e 11 de fevereiro. Na quinta-feira, o plano era comprar embalagens líquidas de isqueiro e às 15h30 “preparar tudo para amanhã”. No dia seguinte, o objetivo era entrar às 12h30 na casa de banho do Bloco 3 e “preparar-se”. Depois, às 13h20 “começar o ataque”. E às 13h25 “fim”. Sexta-feira era denominado o “dia final”.

A PJ encontrou mais provas. No computador, tinha vídeos que partilhou nas redes sociais, de “mass shooting” (tiroteio em massa) e de “school shooting” (massacres em escolas). Tinha uma obsessão com este tipo de vídeos, partilhando-os nas redes sociais.

Crime de terrorismo

O processo começou por ser tratado como um caso de ameaça e possível homicídio e por isso foi dirigido por um procurador do DIAP de Lisboa. Mas depois das buscas domiciliárias e do material que lá encontrou, a PJ percebeu que se esteva perante um possível caso de terrorismo.

Segundo a lei, este crime é da exclusiva competência do DCIAP e por isso terá agora de transitar para este departamento especializado na investigação de crimes mais graves e complexos. O Expresso questionou a PGR e o DIAP de Lisboa se esta transição já foi feita, mas não teve qualquer resposta.

Apesar de não ter tido qualquer motivação religiosa, política ou ideológica e de não chegado a praticar qualquer ato de violência contra alguém, João foi indiciado pelo Ministério Público por um crime de terrorismo e esta interpretação dos factos foi validada pelo juiz de instrução que se decidiu pela prisão preventiva alegando a prática de um crime de terrorismo.

É que segundo a lei de terrorismo, “quem, por qualquer meio, treinar (…) ou adquirir por si próprio treino, instrução ou conhecimentos, sobre o fabrico ou a utilização de explosivos, armas de fogo ou outras armas e substâncias nocivas ou perigosas, ou sobre outros métodos e técnicas específicos para (…) intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em gera” terá de ser punido por terrorismo.

Ou seja, quer o MP quer o juiz entenderam que o atentado que João preparava não se destinava apenas a matar colegas mas também a provocar medo entre a população.

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