A partir de quarta-feira, dia 1 de fevereiro, as escolas vão ter de garantir os serviços de portaria, refeições, vigilância e segurança nos recreios e assegurar que são dados os apoios a alunos com necessidades especiais e menores em risco. Foi esta a decisão tomada no final da semana passada pelo Tribunal Arbitral constituído para dirimir o diferendo entre Ministério e o STOP quanto à necessidade de convocar ou não serviços mínimos para a greve de professores e pessoal não docente que o Sindicato de Todos os Profissionais da Educação tem em curso, por tempo indeterminado.
De acordo com o estabelecido no Código de Trabalho, compete aos representantes dos trabalhadores em greve designar quem fica “adstrito à prestação dos serviços mínimos definidos e informar o empregador, até 24 horas antes do início do período de greve”. O mesmo artigo acrescenta que se não fizerem, neste caso o STOP, deve ser o empregador a proceder a essa designação.
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