As empresas não podem obrigar os trabalhadores a usar máscara no local de trabalho sem fazer uma análise de risco. De acordo com os advogados ouvidos pelo jornal “Público”, a entidade empregadora tem de pedir - tirando algumas exceções previstas na lei ou em legislação específica - ao serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho uma avaliação de riscos para justificar o uso obrigatório da máscara.
O decreto de lei que entrou em vigor na sexta-feira define que continua a ser obrigatório utilizar máscara nos serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, nas unidades de cuidados continuados e nos transportes coletivos de passageiros. “Garantidamente, para as pessoas que trabalham nessas entidades a obrigatoriedade mantém-se. Nas restantes situações já não é obrigatório o uso de máscara, pelo que não pode ser imposta a sua utilização pela entidade empregadora”, explica a advogada Raquel Caniço.
O “empregador está impossibilitado de impor o uso de máscaras nos locais de trabalho”, realça o advogado Luís Branco Lopes. O advogado lembra, no entanto, que “continuam a existir atividades de risco, aliás elas já existiam antes do aparecimento da covid-19”. Há ainda uma outra situação em que, segundo Branco Lopes, se poderá usar máscara: “nas situações em que essa obrigação se encontre legalmente regulada, nomeadamente em atividades com grau de exposição, que assim justifique essa utilização de máscara”.
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