Coronavírus

Uso obrigatório de máscara no trabalho de tem de ser justificado pela entidade empregadora

Uso obrigatório de máscara no trabalho de tem de ser justificado pela entidade empregadora
Javier Zayas Photography - Getty Images

Tirando algumas exceções previstas na lei ou em legislação já existente, empresas terão de pedir avaliação de risco para tornar obrigatório o uso de proteção individual nas suas instalações

As empresas não podem obrigar os trabalhadores a usar máscara no local de trabalho sem fazer uma análise de risco. De acordo com os advogados ouvidos pelo jornal “Público”, a entidade empregadora tem de pedir - tirando algumas exceções previstas na lei ou em legislação específica - ao serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho uma avaliação de riscos para justificar o uso obrigatório da máscara.

O decreto de lei que entrou em vigor na sexta-feira define que continua a ser obrigatório utilizar máscara nos serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, nas unidades de cuidados continuados e nos transportes coletivos de passageiros. “Garantidamente, para as pessoas que trabalham nessas entidades a obrigatoriedade mantém-se. Nas restantes situações já não é obrigatório o uso de máscara, pelo que não pode ser imposta a sua utilização pela entidade empregadora”, explica a advogada Raquel Caniço.

O “empregador está impossibilitado de impor o uso de máscaras nos locais de trabalho”, realça o advogado Luís Branco Lopes. O advogado lembra, no entanto, que “continuam a existir atividades de risco, aliás elas já existiam antes do aparecimento da covid-19”. Há ainda uma outra situação em que, segundo Branco Lopes, se poderá usar máscara: “nas situações em que essa obrigação se encontre legalmente regulada, nomeadamente em atividades com grau de exposição, que assim justifique essa utilização de máscara”.

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