O país volta a estar em estado de calamidade, para garantir maior margem de manobra legal para adotar “as medidas adequadas e proporcionais ao risco”. A partir daí, será possível ao Governo adotar algumas medidas restritivas, mas não tanto quanto é permitido pelo estado de emergência, que só pode ser declarado pelo Presidente da República. Para já, o Governo responde que “o objetivo é que estas regras configurem um quadro estável para os próximos tempos”. Porém, o gabinete de António Costa acrescenta: “Mas claro, como sempre, vamos acompanhando a evolução da situação em permanência e não teremos rebuço em fazer os ajustamentos que se revelem necessários.” Não há data definida para avaliar a eficácia das novas medidas.
O Governo concretiza: “O acesso a eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou a eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre.” E, nestes casos, será a DGS a definir “o número de participantes até ao qual é dispensada a apresentação de teste negativo”. Mas há mais, também será obrigatório em visitas a lares e pessoas internadas em unidades de saúde, nas idas a discotecas e bares. O despiste nas situações obrigatórias requer um teste PCR ou um teste rápido de antigénio, como os que se realizam nas farmácias. O teste negativo vai também passar a ser exigido para entrar no país. Regra geral: estão dispensadas as crianças abaixo dos 12 anos.
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