O país alcançou o tão desejado patamar de 85% da população vacinada e, com ele, avança para a terceira fase de desconfinamento, passando a vigorar um novo conjunto de medidas de combate à pandemia. O alívio das restrições inclui a reabertura de sectores da economia encerrados desde março de 2020, o fim de limites horários e máximos de lotação, além de novas regras quanto ao uso de máscara e necessidade de apresentação do certificado digital.
De acordo com a resolução e decreto-lei aprovados esta quinta-feira no Conselho de Ministros, estas são as medidas a considerar a partir de 1 de outubro:
- abertura de bares e discotecas, ficando o acesso sujeito à apresentação de certificado digital;
- restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo, deixando de ser obrigatório certificado digital ou teste negativo para lhes aceder;
- fim dos limites em matéria de horários;
- fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais;
- eliminação da recomendação de teletrabalho;
- além de bares e discotecas, a apresentação de certificado ou teste negativo é necessária para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, e grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
- fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
- fim da limitação à venda e consumo de álcool;
- a utilização de máscara continua a ser obrigatória em transportes públicos, transporte aéreo, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
- eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores.
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