Em 45 concelhos o Governo apertou as regras e incluiu a proibição de circulação entre as 23h e as 5h, atendendo à taxa de incidência da covid-19 nesses municípios. São eles Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço (em risco muito elevado) e Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira (em risco elevado).
1 - O MEU CONCELHO ESTÁ SUJEITO AO RECOLHER OBRIGATÓRIO, MAS TENHO CERTIFICADO DIGITAL. POSSO CIRCULAR DURANTE ESSE PERÍODO?
Não. Independentemente de ter um teste negativo ou um certificado de vacinação, o impedimento de circular aplica-se. Como explicou o Governo, o objetivo é reduzir os ajuntamentos e a medida aplica-se a todos os dias da semana.
2 - ESTÃO PREVISTAS EXCEÇÕES?
São permitidas as “deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas”, atestadas pela entidade empregadora ou pelo próprio no caso de trabalhadores independentes.
Sem necessidade de declaração estão, entre outros, profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Também podem circular sem necessidade de declaração os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, bem como ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
“Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente”, é outra das exceções, tal como as deslocações necessárias para saída de território nacional continental e “o retorno ao domicílio”.
3 - MAS PODE HAVER RECOLHER OBRIGATÓRIO SEM ESTADO DE EMERGÊNCIA? NÃO SERÁ APENAS UMA RECOMENDAÇÃO?
Como já não estamos em estado de emergência, o Governo não podia ser tão "agressivo" nas palavras como em situações anteriores em que impôs recolher obrigatório: em vez de escrever "os cidadãos não podem circular", como no texto que declarou o primeiro recolher obrigatório durante o estado de emergência, o Executivo optou por usar a expressão "os cidadãos não devem" nesta última resolução de Conselho de Ministros, de quinta-feira. Mas isso não significa que o que está na lei seja uma simples recomendação: não é, lembrou o Governo ao Expresso, porque os cidadãos dos concelhos de risco elevado que não ficarem em casa entre as 23h e as 5h podem incorrer num crime de desobediência, caso sejam mandados para casa pela polícia e não acatarem essa ordem - e com penas agravadas em um terço, tal como a lei prevê durante o estado de calamidade.
4 - POSSO ENTRAR OU SAIR DA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA NO FIM DE SEMANA?
Depende. A circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) só é permitida com um teste à covid-19 negativo ou com um certificado digital (de vacinação, testagem ou recuperação). Caso contrário, não se pode entrar ou sair da AML entre as 15h desta sexta-feira e as 6h de segunda.
5 - QUE TIPO DE TESTE TENHO DE APRESENTAR? QUALQUER UM É VÁLIDO?
Nem todos os testes à covid-19 são aceites. É possível sair e entrar da Área Metropolitana de Lisboa com um teste PCR feito nas últimas 72 horas ou de antigénio nas últimas 48 horas.
Excluídos estão os autotestes distribuídos nas farmácias e parafarmácias, que são feitos em casa e não num laboratório devidamente acreditado, pelo que "não se qualificam" para este efeito. As crianças até aos 12 anos não precisam de apresentar um teste negativo à covid-19 para poder circular.
6 - ONDE POSSO PEDIR O CERTIFICADO?
O certificado sanitário digital é gratuito e pode ser pedido online no site do SNS 24, aqui. Primeiro, tem de se selecionar o tipo de certificado que se quer: de vacinação, de testagem ou de recuperação. Este último tem uma “validade de 180 dias a partir da data do teste positivo à covid-19”, como se lê na página oficial do SNS.
Escolhido o tipo de certificado, tem de se inserir a data de nascimento, o número de utente de saúde e carregar em submeter. Depois, é gerado automaticamente um código de acesso que é enviado por SMS e por email.
7 - É PRECISO DUAS DOSES PARA O CERTIFICADO VALER?
Sim, apesar de o certificado ser emitido após a administração de cada dose da vacina contra a covid-19, para entrar ou sair da AML é preciso ter as duas doses.
Quem já esteve infetado com o novo coronavírus tem apenas de receber uma dose para que fique com a vacinação completa.
8 - HÁ EXCEÇÕES PARA ENTRAR E SAIR LIVREMENTE DA AML?
Sim. Incluem motivos de trabalho, de educação, de acesso à saúde, partilha de responsabilidades parentais, saída do território nacional, entre outros. As restantes exceções podem ser consultadas aqui. Nestes casos, não é preciso apresentar teste negativo ou certificado digital para circular.
9 - QUAL É O HORÁRIO DOS RESTAURANTES E CAFÉS?
Nos concelhos de risco elevado podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo). Nos de risco muito elevado passam também a ter de fechar às 15h30 ao sábado e ao domingo e o limite de pessoas por grupo diminui para quatro, no interior, e para seis nas esplanadas.
10 - E O HORÁRIO DOS SUPERMERCADOS?
Nos concelhos de risco elevado, os supermercados continuam a funcionar até às 21h. Nos de risco muito elevado ficam ainda limitados ao fim de semana e feriados: têm de fechar até às 19h.
11 - POSSO CONTINUAR A FAZER EXERCÍCIO?
Sim, é permitida a prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e de atividade física ao ar livre e em ginásios, nos municípios de risco elevado.
Nos de risco muito elevado, é na mesma autorizada a prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e em ginásios, mas sem aulas de grupo. É igualmente permitida a prática de modalidades desportivas de médio risco (futebol, andebol, hóquei em patins ou basquetebol, por exemplo), sem público. As atividades desportivas consideradas de alto risco deixaram de ser permitidas, como o karaté, judo, patinagem artística a pares e rugby.
12 - COMO FICAM OS EVENTOS?
A hora limite dos espetáculos culturais mantém-se (22h30), e os casamentos e batizados também continuam com ‘luz verde’, mas só com 50% de lotação (municípios de risco elevado) e 25% da lotação (risco muito elevado).
Já os eventos em exterior, com diminuição de lotação, têm de ser definidos pela Direção-Geral da Saúde.