O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou esta segunda-feira inútil apreciar a intimação do Chega contra a proibição de entradas e saídas na Área Metropolitana de Lisboa (AML) no fim de semana, uma vez que esta medida temporária do Governo terminou às 6h da manhã.
Ao declarar a “inutilidade superveniente da lide”, o tribunal explica que à data “já não pode decretar a intimação pretendida por a aludida medida já ter deixado de produzir efeitos”, referindo que “esta norma tem inequivocamente natureza temporária tendo cessado os seus efeitos às 06:00 de hoje”.
Ao tomar conhecimento desta decisão, o Chega adiantou à agência Lusa que já informou o STA que pretende requerer uma providência cautelar, “impedindo que o Governo decrete nova proibição de circulação de e para a AML nos próximos fins de semana”. “A decisão de hoje do Supremo não olha para a questão de fundo ou de mérito, apenas a forma. A transformação em providência urgente obrigará o Supremo a decidir ainda esta semana se o Governo pode ou não estabelecer novamente estas proibições nas próximas semanas”, justificou o partido.
Na sexta-feira, o deputado único e presidente do Chega, André Ventura, anunciou que o partido ia entregar uma ação no STA para que fosse revertida a decisão do Governo sobre a AML, que considera inconstitucional.
A proibição de circulação de e para a AML que decorreu entre as 15h de sexta-feira e as 6h desta segunda, tinha 18 exceções, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”. Relativamente às exceções a esta proibição, o diploma remete para o artigo 11.º do decreto de 21 de novembro, salientando que “são aplicáveis com as necessárias adaptações”.
O anúncio desta medida foi feito pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros de quinta-feira, devido à subida dos casos de covid-19 neste território. A ministra destacou que esta é uma medida nova de controlo da pandemia, que “não é fácil nem desejada por ninguém, mas que é necessária” para conter o agravamento da incidência da doença nesta região, sobretudo com a prevalência da variante delta do coronavírus.
Na mesma conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva defendeu que esta proibição de circulação tinha “enquadramento na Lei de Proteção Civil e na Lei de Saúde Pública” devido à situação de calamidade.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt