Coronavírus

Tribunal declara inútil ação do Chega porque proibição à circulação na Área Metropolitana de Lisboa terminou

Tribunal declara inútil ação do Chega porque proibição à circulação na Área Metropolitana de Lisboa terminou
Tiago Miranda

O partido adiantou entretanto que já informou o Supremo Tribunal Administrativo que pretende requerer uma providência cautelar, “impedindo que o Governo decrete nova proibição de circulação de e para a AML nos próximos fins de semana”

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou esta segunda-feira inútil apreciar a intimação do Chega contra a proibição de entradas e saídas na Área Metropolitana de Lisboa (AML) no fim de semana, uma vez que esta medida temporária do Governo terminou às 6h da manhã.

Ao declarar a inutilidade superveniente da lide, o tribunal explica que à data já não pode decretar a intimação pretendida por a aludida medida já ter deixado de produzir efeitos, referindo que esta norma tem inequivocamente natureza temporária tendo cessado os seus efeitos às 06:00 de hoje.

Ao tomar conhecimento desta decisão, o Chega adiantou à agência Lusa que já informou o STA que pretende requerer uma providência cautelar, impedindo que o Governo decrete nova proibição de circulação de e para a AML nos próximos fins de semana. A decisão de hoje do Supremo não olha para a questão de fundo ou de mérito, apenas a forma. A transformação em providência urgente obrigará o Supremo a decidir ainda esta semana se o Governo pode ou não estabelecer novamente estas proibições nas próximas semanas, justificou o partido.

Na sexta-feira, o deputado único e presidente do Chega, André Ventura, anunciou que o partido ia entregar uma ação no STA para que fosse revertida a decisão do Governo sobre a AML, que considera inconstitucional.

A proibição de circulação de e para a AML que decorreu entre as 15h de sexta-feira e as 6h desta segunda, tinha 18 exceções, entre as quais motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa. Relativamente às exceções a esta proibição, o diploma remete para o artigo 11.º do decreto de 21 de novembro, salientando que são aplicáveis com as necessárias adaptações.

O anúncio desta medida foi feito pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros de quinta-feira, devido à subida dos casos de covid-19 neste território. A ministra destacou que esta é uma medida nova de controlo da pandemia, que não é fácil nem desejada por ninguém, mas que é necessária para conter o agravamento da incidência da doença nesta região, sobretudo com a prevalência da variante delta do coronavírus.

Na mesma conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva defendeu que esta proibição de circulação tinha enquadramento na Lei de Proteção Civil e na Lei de Saúde Pública devido à situação de calamidade.

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