Coronavírus

Verão. 27 de acordo sobre regras para viajar na UE

Quem viaja a partir de zonas “verdes” não deverá ter de apresentar testes ou cumprir quarentenas e as crianças com menos de 12 devem também ficar isentas de fazer testes à covid. Mas haverá um travão de emergência - devido às novas variantes - que permite aos Estados-membros aplicar restrições adicionais, mesmo a quem apresentar o novo Certificado Digital Covid

Paula Freitas Ferreira

Foi um processo rápido e que acompanha a pretensão da UE em reabrir o espaço comunitário à livre circulação a tempo da época de férias. Os embaixadores dos 27 Estados-membros em Bruxelas acordaram esta sexta-feira - apenas dez dias depois da Comissão ter apresentado uma proposta - os termos da nova recomendação sobre restrições e circulação no espaço europeu.

Com o Certificado Digital COVID da UE a entrar em vigor já no dia 1 de julho, são revistas as regras para as viagens dentro do bloco. Quem já foi totalmente vacinado ou tenha recuperado da doença deverá poder viajar sem restrições adicionais, assim como quem tem origem em zonas “verdes”, ou seja, de países com 25 casos por 100 mil habitantes. Também os menores que viajem com os pais vacinados ou isentos de testes e quarentenas deverão beneficiar do mesmo tratamento, ficando isentos de restrições adicionais.

Os embaixadores concordam ainda que as crianças com menos de 12 anos de idade devem estar isentas da exigência de testes covid-19 para viajar. A Comissão tinha até proposto que o limite ficasse nos seis anos, mas na negociação entre Estados-membros o limite subiu para 12.

“A Comissão saúda a rápida aprovação pelos embaixadores da UE da atualização da recomendação sobre coordenação nas restrições à livre circulação na União […] Gostaríamos de felicitar a presidência portuguesa da UE por este grande trabalho e pela cooperação próxima e estamos desejosos pela aprovação final da recomendação pelo Conselho na próxima semana”, disse esta sexta-feira o porta-voz Christian Wigand.

Os embaixadores dos 27 acordaram ainda que quem tiver sido vacinado de forma completa há pelo menos 14 dias não deve ser obrigado a fazer um teste adicional nem ficar sujeito a quarentenas quando viajar a partir de zonas laranja ou vermelha. No papel fica também o entendimento sobre o que deve ser considerado "vacinação completa": ter recebido a segunda dose de uma vacina de duas tomas; ter recebido uma vacina de dose única ou ter recebido uma única dose de uma vacina de duas doses após já ter sido infetado e ter recuperado da doença.

Ou seja, quem for detentor de um Certificado Digital Covid de vacinação deverá poder viajar livremente, assim como quem apresente um Certificado Digital Covid de recuperação. No caso deste último, o acordo é para ser considerado válido durante os 180 dias seguintes ao momento em que portador testou positivo para a ovid-19.

A recomendação dos embaixadores acompanha a da Comissão: os Estados-membros não devem aplicar restrições a quem viaja de "zonas verdes" - com 25 casos por 100 mil habitantes (calculado a 14 dias) e uma taxa de testes positivos inferior a 4%.

No caso das zonas laranja e vermelha, os países podem continuar a exigir testes a quem vem dessas áreas, mas devem também facilitar a entrada a quem tem a vacinação completa ou recuperou da doença, nomeadamente quando apresentam os respetivos Certificados Covid da UE.

Outro dos pontos em que os embaixadores dos 27 chegaram a acordo foi em relação aos trabalhadores transfronteiriços, que não deverão ser obrigados a realizar testes “se a situação epidemiológica em ambos os lados da fronteira são comparáveis”, mas poderá ser-lhes solicitado um documento que o ateste.

Apesar do levantar das restrições, deverá continuar a ser solicitado aos cidadãos europeus que preencham o formulário de localização – tal como até agora tem vindo a ser exigido para quem viaja de avião, por exemplo.

No texto apresentado a 31 de março, a Comissão Europeia propôs aos Estados-membros que facilitem as viagens, nomeadamente para as pessoas que tenham um certificado digital covid-19 da UE, mas prevendo um mecanismo travão para fazer face a situações preocupantes, designadamente o agravamento da situação epidemiológica ou surgimento de novas variantes do coronavírus.

A recomendação dos embaixadores vai ao encontro da proposta da Comissão, prevendo que os Estados-membros possam acionar o travão de emergência e assim exigir “excecionalmente e temporariamente” mesmo a quem tenha um certificado de vacinação ou de recuperação testes adicionais e/ou quarentenas.

Vale a pena lembrar também que o que foi agora aprovado pelos embaixadores é uma "recomendação" e que, em última análise, os países continuam a ser soberanos e a manter as competências nacionais em matéria de fronteiras. Por isso têm sempre a última palavra sobre as restrições que aplicam.

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