Em breve qualquer pessoa pode deslocar-se a farmácias ou a locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica ou ainda às unidades de saúde para comprar um teste rápido e fazê-lo. A poucos dias de começar esta nova forma de testagem à covid-19, a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e o Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulgaram uma circular conjunta em que especificam os procedimentos na autotestagem, incluindo o que fazer perante um resultado positivo ou negativo.
Desde logo, as autoridades de saúde deixam claro: qualquer pessoa com sintomas ou que tenha estado em contacto com um caso positivo ou inconclusivo deve sempre contactar o SNS24 independentemente do resultado do autoteste. Caso realize o teste, sem que nenhum dos casos anteriores se apliquem, e testar positivo deve proceder da mesma forma: ligar para a linha da Saúde 24 (808 24 24 24) ou preencher o formulário que brevemente vai ser partilhado na página da DGS e comunicar o seu resultado.
Mesmo que o resultado seja negativo, este deve também ser notificado às autoridades de saúde. Neste caso, a opção deve ser sempre a do preenchimento do formulário.“A notificação destes resultados é igualmente importante para monitorização da atividade nacional de testagem”, explica a circular. “Considerando que os dados de vigilância epidemiológica permitem monitorizar a evolução da infeção a SARS-CoV-2 | COVID-19 no país e que o autoteste constitui um instrumento adicional para a deteção precoce dos casos de infeção, contribuindo assim para o controlo das cadeias de transmissão.”
Após a comunicação de resultados, aos casos positivos deve ser prescrito um teste PCR para confirmar. À Saúde 24 cabe transmitir “indicações para o isolamento do individuo com resultado positivo”, incluindo a missão da declaração provisória de isolamento profilático, até que o resultado do teste confirmatório seja conhecido.
Os autotestes vão estar disponíveis em farmácias e parafarmácias - a quem será regularmente solicitado que divulguem o número de testes vendidos -, mas não podem ser realizados no local onde são comprados. Deve no entanto haver um pessoa no ponto de venda habilitada a esclarecer qualquer dúvida do consumidor. Por fim, o teste “deve ser realizado de forma voluntária e apenas dispensado a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos”.
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