É já a partir das 00h00 desta segunda-feira, 16 de novembro, que entram em vigor as medidas em 77 novos concelhos na lista de risco elevado. Em causa estão zonas que cumprem os seguintes critérios: 240 casos/100 mil habitantes nos últimos 14 dias, proximidade com outro concelho que preencha o primeiro critério e a não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.
A partir das 0h00 do dia 16 de novembro, passam a fazer parte da lista mais 77 concelhos:
- Abrantes
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Albufeira
- Alcanena
- Aljustrel
- Almeida
- Almeirim
- Alvaiázere
- Anadia
- Ansião
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Arronches
- Boticas
- Campo Maior
- Cantanhede
- Carrazeda de Ansiães
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Coruche
- Crato
- Cuba
- Elvas
- Estarreja
- Évora
- Faro
- Ferreira do Alentejo
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Freixo de Espada à Cinta
- Grândola
- Ílhavo
- Lagos
- Lamego
- Mangualde
- Manteigas
- Mealhada
- Mêda
- Mira
- Miranda do Corvo
- Miranda do Douro
- Mirandela
- Monforte
- Montalegre
- Montemor-o-Velho
- Mora
- Murtosa
- Nelas
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Pampilhosa da Serra
- Penalva do Castelo
- Penamacor
- Penela
- Ponte de Sor
- Portalegre
- Portimão
- Proença-a-Nova
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Salvaterra de Magos
- São Pedro do Sul
- Sátão
- Seia
- Sousel
- Tábua
- Tavira
- Torre de Moncorvo
- Vagos
- Vieira do Minho
- Vila do Bispo
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Paiva
- Vila Real de Santo António
- Viseu
Assim, a partir das 0h00 do dia 13 de novembro, deixam de fazer parte da lista os seguintes concelhos:
- Batalha
- Mesão Frio
- Moimenta da Beira
- Pinhel
- São João da Pesqueira
- Tabuaço
- Tondela
Os restantes 114 concelhos mantêm-se.
Medidas
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Comércio – Limitações no próximo fim de semana
Nos próximo fim de semana aplicam-se as seguintes medidas — também aos novos concelhos na lista de risco elevado:
- Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
Apoio à Restauração
Para ajudar a fazer frente às dificuldades criadas pelas limitações à circulação, o Governo aprovou ainda um apoio à restauração. Assim, determinou-se compensar 20% da perda de receita nos dois fins de semana (14 e 15 de novembro; 21 e 22 de novembro) face à média dos 44 fins de semana anteriores (de janeiro a outubro de 2020).
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: Cesteves@expresso.impresa.pt