As empresas que considerem que não têm condições para os seus trabalhadores ficarem em teletrabalho terão de lhes comunicar a decisão “fundamentadamente e por escrito”.Caso estes não concordem com a mesma, podem pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que verifique os factos invocados pelo empregador “nos três dias úteis posteriores à comunicação do empregador”. Depois, a ACT tem cinco dias úteis para tomar uma decisão.
Esta é uma das novidades do diploma do Governo que regulamenta o regime excecional de teletrabalho que entrará em vigor na próxima quarta-feira, e que foi entregue aos parceiros sociais este domingo, explica o “Jornal de Negócios”. Os trabalhadores que recusarem entrar em teletrabalho também terão de justificar a decisão por escrito.
Além disso, fica definido o direito dos empregados ao subsídio de almoço. “O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição”, lê-se no documento do Governo, “mantendo o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido”.
Estas regras passam a vigorar para todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, que se localizem nos 121 concelhos de risco - onde o teletrabalho passará a ser obrigatório desde que seja compatível com as funções dos empregados, como anunciou o primeiro-ministro António Costa no sábado.
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