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Coronavírus

Sem estado de emergência, dever de confinamento domiciliário não é obrigatório. “É mera recomendação”, sustentam constitucionalistas

Vista geral do Rossio, em Lisboa, em abril de 2020, quando ainda estava em vigor o estado de emergência
Vista geral do Rossio, em Lisboa, em abril de 2020, quando ainda estava em vigor o estado de emergência
ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Nível mais alto de suspensão de direitos irá ser de novo decretado pelo Presidente da República: esta é a convicção de quatro constitucionalistas, que lembram que sem estado de emergência o Governo não pode impor a permanência domiciliária, recolher obrigatório ou uso da app StayAway Covid. “Que a salvação do povo seja a lei suprema”, cita Bacelar Gouveia

Sem estado de emergência, dever de confinamento domiciliário não é obrigatório. “É mera recomendação”, sustentam constitucionalistas

Isabel Paulo

Jornalista

O constitucionalista Paulo Otero não tem dúvidas que o Presidente da República irá avançar esta segunda-feira para novo estado de emergência, “progressivo e não idêntico para todos os concelhos”, de forma a que medidas como o dever de recolhimento domiciliário seja obrigatório, e não uma mera recomendação. “A forma como a restrição surge na resolução do Governo é estranha, ou seja, não se impõe, sugere-se um determinado comportamento”, diz o constitucionalista, defendendo que o dever de confinamento domiciliário, para ter caráter vinculativo, exige que seja declarado o nível mais alto de suspensão de direitos. “Se o dever de permanência em casa fosse obrigatório, o primeiro-ministro teria de dizer qual era a sanção a que ficam sujeitos desde logo os incumpridores”, acrescenta.

Para o catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o alcance do novo conjunto de medidas é confuso e mais focado na dimensão económica da crise do que na prevenção da pandemia. “A limitação do horário dos restaurantes é uma solução no mínimo incoerente, como se o vírus só se difunda à noite e não durante o dia, ou tenha pelos vistos uma especial incidência a partir das 22h30 e até às 6h da manhã”, comenta. Apesar de compreender as preocupações de natureza económica e social dos governantes, Paulo Otero adverte que as mesmas não são, contudo, adequadas para travar a propagação, considerando que a medida “viola o princípio da proporcionalidade pela insuficiência” para controlar o surto.

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