Coronavírus

Covid-19. Organização da Festa do Avante! “tem a responsabilidade” de aplicar medidas para reduzir riscos, diz DGS

Festa do Avante em 2019
Festa do Avante em 2019
Foto Ana Baião

A tipologia do evento “acarreta diferentes riscos”, revela o parecer técnico da Direção-Geral da Saúde divulgado esta segunda-feira. Além da “vistoria prévia”, “a imprevisibilidade da evolução epidemiológica da covid-19 implica uma avaliação de risco contínua e a reavaliação das medidas implementadas”

A organização da Festa do Avante! “tem a responsabilidade” de aplicar várias medidas para reduzir o risco de infeção e proteger a saúde pública da covid-19 durante o evento, afirma o parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado esta segunda-feira.

No seu parecer técnico sobre a festa comunista, a DGS refere que a tipologia do evento “acarreta diferentes riscos” e a organização “tem a responsabilidade de aplicar medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da DGS, durante todo o período de duração do evento, atendendo ao risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e ao risco para a saúde pública por propagação da doença covid-19”.

Neste sentido, a DGS considera que a realização da Festa do Avante! “deve contemplar o cumprimento” das recomendações constantes no parecer, umas gerais e outras aplicáveis à ocupação, aos acessos e à circulação de pessoas, à utilização dos espaços destinados a espetáculos e exposições, de venda, de restauração e similares e das instalações sanitárias, ao Espaço Criança, às áreas reservadas à organização, ao posto de saúde e aos procedimentos a adotar perante um caso suspeito.

Segundo o parecer, “será efetuada vistoria prévia, nos termos da lei, pela autoridade de saúde territorialmente competente”, sendo que “a imprevisibilidade da evolução epidemiológica da covid-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento”.

A DGS refere ainda que a tipologia da Festa do Avante!, cuja edição deste ano decorre entre sexta-feira e domingo, na freguesia da Amora, concelho do Seixal, “acarreta diferentes riscos, não só pelo número de participantes, mas também pelas características, comportamento esperado, local do evento, duração, atividades disponíveis, circuitos de circulação de pessoas, situação epidémica, entre outros múltiplos critérios”.

A festa inclui “inúmeras” atividades “primordialmente” realizadas ao ar livre e em diversas zonas de um terreno amplo e “a componente social acarreta grande mobilidade dos participantes e comportamentos de proximidade, sendo a partilha tendencialmente inevitável, assim como a participação de membros de várias gerações, o que implica a potencial exposição de pessoas que pertencem a grupos mais vulneráveis ao vírus SARS-CoV-2”. “No contexto atual da epidemia em Portugal e, em particular, na AML [Área Metropolitana de Lisboa], em situação de contingência, verifica-se pois um risco real de que, durante o evento, circulem pessoas infetadas, com ou sem sintomas”, alerta o parecer.

Por isso, salienta, “para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2 e de propagação da doença covid-19”, a organização da Festa do Avante! “deve reforçar, no respetivo plano de contingência, as medidas emitidas pela DGS” no parecer e que são aplicáveis aos participantes e aos trabalhadores/colaboradores do evento.

O parecer determina várias recomendações gerais, como a organização afixar nas entradas e dentro do recinto as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir durante o evento, garantir equipamentos de proteção individual adequados a todos os trabalhadores e colaboradores e a existência de equipamentos e/ou instalações adequadas à adoção de boas práticas de higiene, incluindo disponibilização de água, sabão e dispensadores de solução antissética de base alcoólica, e de procedimentos para limpeza e desinfeção regular de superfícies e objetos.

Em termos de recomendações para ocupação, acessos e circulação de pessoas, o parecer determina que deve ser observada a regra de ocupação máxima de uma pessoa por oito metros quadrados (m2) em espaços abertos e de uma pessoa por 20 m2 em espaços fechados e garantido o cumprimento do distanciamento físico de pelo menos dois metros entre pessoas em todos os espaços do recinto, exceto se forem coabitantes.

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