Praias: utilização do areal (a partir de 6 de junho)
. Distanciamento físico de 1,5m entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo)
. Afastamento de 3m entre chapéus de sol
. Interditas atividades desportivas com 2 ou mais pessoas (exceto atividades náuticas,
aulas de surf e desportos similares)
Praias: toldos, colmos e barracas (a partir de 6 de junho)
. Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h)
. Afastamento de 3m entre toldos e colmos
. Afastamento de 1,5m entre os limites das barracas
. Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca
. Possível alargamento excecional da área concessionada
Praias: estado de ocupação (a partir de 6 de junho)
. Estado de ocupação anunciado através de sinalética: verde - ocupação baixa (1/3); amarelo - ocupação elevada (2/3); vermelho - ocupação plena (3/3)
. Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app
Info Praia e no site da APA (www.apaambiente.pt)
. Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado
Praias: regras de circulação (a partir de 6 de junho)
. Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5m
. Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa
Praias: bares, restaurantes e esplanadas (a partir de 6 de junho)
. Higienização regular dos espaços (mínimo quatro limpezas diárias)
. Limitação da capacidade como nos restaurantes
. Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança
Praias: venda ambulante (a partir de 6 de junho)
. Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor
. A circulação será feita com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação
Praias: equipamentos
. Interdito uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
. Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra mudança de utente
Praias: deveres gerais dos utentes
. Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena
. Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia
. Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho
Praias: regras gerais (a partir de 6 de junho)
. Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt