Coronavírus

Covid-19. Precisa de circular fora do seu concelho e não atualizou a morada fiscal? Saiba o que fazer

Covid-19. Precisa de circular fora do seu concelho e não atualizou a morada fiscal? Saiba o que fazer
NUNO BOTELHO

A operação “Páscoa em Casa” está nas estradas. Até à meia-noite de segunda-feira, só é permitido circular para fora do concelho de residência habitual por questões de saúde ou outros motivos de urgência imperiosa e para o exercício das atividades profissionais admitidas. Se uma pessoa vive num concelho que não corresponde à sua morada fiscal, isso “não será um impedimento no caso de haver documentos alternativos”, diz fonte da PSP

Covid-19. Precisa de circular fora do seu concelho e não atualizou a morada fiscal? Saiba o que fazer

Hélder Gomes

Jornalista

Desde a primeira hora desta quinta-feira e até às 24h de segunda, os portugueses estão impedidos de circular para fora do seu concelho de residência habitual. O decreto que renovou o estado de emergência por causa da pandemia do novo coronavírus prevê exceções, designadamente para “os trabalhadores de atividades profissionais que o decreto permite que trabalhem neste período”. Neste caso, estes “devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência”, com “a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional”.

No entanto, pode dar-se o caso de haver uma necessidade de deslocação para fora do concelho de residência por outros motivos que não de ordem profissional – por exemplo, para prestar assistência a um familiar que resida noutro concelho. Nestes casos, os condutores devem “reunir o máximo de provas possível: a própria morada, a morada da pessoa que vão ajudar, a comida ou medicamentos, etc.”, aconselha uma fonte da PSP ouvida pelo Expresso, sendo que só deve ir “uma pessoa na viatura”. A ordem para seguir marcha ou voltar para trás “dependerá da avaliação do elemento no local e da justificação apresentada”.

“Prova no local”

Se o cidadão vive num determinado concelho que não corresponde à sua morada fiscal, porque não a atualizou, isso “não será um impedimento no caso de haver documentos alternativos”, assegura a PSP. Um documento alternativo pode ser, por exemplo, uma fatura da água ou outra que ateste a residência atual do condutor. Além disso, as novas cartas de condução deixaram de ter a indicação de morada, pelo que o problema da falta de atualidade da morada fiscal não se coloca. Quanto às antigas, haverá sempre uma ficha de inspeção, o papel do seguro, uma fatura digital ou outro documento que prova a residência atual.

“Nessas situações também entram o bom senso dos agentes e a veracidade da história que o condutor conta. A polícia tem a capacidade de ver se a pessoa está a dizer a verdade, o que dependerá igualmente da postura que o condutor assume perante o agente. A pessoa tem de fazer prova no local. Em caso de dúvida, é mandada para trás para garantir uma fiscalização o mais rigorosa possível”, acrescenta a PSP. Contactada pelo Expresso, uma fonte da GNR sublinhou que os seus militares “atuam de acordo com a legislação em vigor e atenderão, caso a caso, às situações que forem apresentadas, sendo que a lei será sempre para cumprir”.

Voltando às deslocações por razões profissionais e, em casos específicos em que não existe uma entidade empregadora claramente identificada – por exemplo, “cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível” –, os cidadãos “deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham”, refere o Ministério da Administração Interna em nota enviada esta quarta-feira à comunicação social. Em caso de violação, incorrem em crimes de desobediência e de falsas declarações.

Dados a reter

Até à meia-noite de 13 de abril, só é permitido circular para fora do concelho de residência habitual por questões de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa e no caso de desempenho das atividades profissionais admitidas. Está impedida a concentração de pessoas na via pública, e as autoridades, incluindo as polícias municipais, podem “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.

Cerca de 35 mil elementos da PSP e da GNR estão envolvidos na operação “Páscoa em Casa”. A PSP vai concentrar-se sobretudo nas principais vias rodoviárias de acesso ao norte e ao sul do país, bem como nos terminais de transportes e entradas das principais cidades e espaços públicos, como jardins, praças, orlas costeiras e zonas fluviais, para evitar aglomerações de pessoas. A GNR vai estar particularmente atenta às redes rodoviárias mais importantes de acesso ao norte e ao sul e a regiões como a Serra da Estrela ou o Algarve.

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