Coronavírus

Covid-19. Sócios-gerentes terão apoio idêntico ao dos recibos verdes, mas só se não tiverem trabalhadores a cargo

Covid-19. Sócios-gerentes terão apoio idêntico ao dos recibos verdes, mas só se não tiverem trabalhadores a cargo
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Governo altera apoio extraordinário por redução de atividade concedido a trabalhadores a recibos verdes. Redução de 40% de faturação passa a garantir compensação. Sócios-gerentes terão regime semelhante

Eram duas das questões mais polémicas do pacote global de medidas anunciado pelo Governo para garantir a proteção dos trabalhadores afetados pelos impactos da covid-19. Como o Expresso já tinha avançado, o pacote de medidas até agora conhecido deixava desprotegidos dois grupos de profissionais, os independentes (recibos verdes) e os sócios-gerentes. Os primeiros, porque o regime de apoio extraordinário por redução de atividade exigia mais do que uma mera redução e implicava faturação zero. Os segundos porque não viam a sua remuneração salvaguardada em nenhum dos mecanismos anunciados. O Governo mudou as regras.

À saída da reunião de Concertação Social que voltou ao final da tarde a reunir patrões, sindicatos e Governo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou uma revisão das regras do apoio a conceder aos independentes. Basta que o trabalhador registe uma quebra de faturação de pelo menos 40% no mês anterior ao do pedido para ter acesso ao apoio que passa também a fazer-se em dois escalões diferenciados, consoante a carreira contributiva dos profissionais. A solução para os sócios-gerentes também não vai passar por uma nova revisão do regime de lay-off, como chegou a pensar-se. Para os gestores que não tenham trabalhadores a cargo será assegurado um apoio em moldes semelhantes aos dos trabalhadores independentes.

Desde 1 de abril, altura em que foi disponibilizado o formulário que permitia aos trabalhadores independentes solicitarem o apoio extrordinário por redução de atividade, mais de 105 mil recibos verdes registaram o seu pedido. Na altura, as regras ainda limitavam o acesso ao benefício apenas aos que se encontravam em "situação comprovada de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector, em consequência do surto de covid-19”. Perante as muitas queixas de profissionais, associações e os alertas dos sindicatos, o Governo avançou para uma revisão da medida.

A nova versão, apresentada esta segunda-feira, passa a contemplar todos aqueles que tendo as suas contribuições em dia registem “quebras de faturação de pelo menos 40% nos 30 dias anteriores à submissão do pedido, ou face ao período homólogo do ano anterior”. No caso de quem reiniciou atividade há menos de 12 meses e já não se encontra em período de isenção das contribuições à segurança social, conta a média do período.

Alarga-se o universo, mas não se abrange toda a gente. Durante a conferência de imprensa, Ana Mendes Godinho confirmou que os trabalhadores que iniciaram atividade há menos de 12 meses e que, por gozarem de um período de isenção das contribuições à segurança social não têm registo de carreira contributiva, ficam de fora deste apoio. Fora estão também os trabalhadores independentes que acumulem atividade com a de trabalhadores por conta de outrem, já que o mecanismo foi criado especificamente para proteger quem não tem outra forma de rendimento.

O anterior escalão de apoio definido para os recibos verdes, cuja fórmula de cálculo nunca chegou a ser divulgada, foi também revisto. Passam agora a existir dois escalões distintos, “para diferenciar o apoio em função da carreira contributiva”, explicou a ministra. O primeiro escalão, para quem tem uma base de incidência contributiva de até 1,5 IAS (indexante de apoios sociais), mantém-se no patamar já existente 481,81 euros. Foi criado um segundo escalão para quem tem contribuições registadas acima desse valor e que passa a ter direito a dois terços do valor do rendimento, com um limite de um salário mínimo nacional, isto é, 635 euros. Para o cálculo destes valores é considerado o cumprimento das obrigações contributivas em pelo menos seis meses interpolados no último ano.

Um regime em tudo idêntico será aplicado aos 74 mil sócios-gerentes que até agora não tinham qualquer apoio garantido (a não ser a isenção da taxa social única contemplada no regime de lay-off) e que agora passam a ter também as suas remunerações, ou parte delas, protegidas. Os sócios-gerentes de microempresas que não tenham trabalhadores a seu cargo (os chamados empresários em nome individual) passam a ter direito ao mesmo estatuto que um trabalhador independente para concorrer a apoios no âmbito da pandemia de covid-19.

Segundo Ana Mendes Godinho, a medida visa ajudar a “responder a situações que têm o mesmo tipo de natureza”. Mas impõe como limite que a faturação anual destes empresários não tenha alcançado os 60 mil euros no último ano.

A ministra do Trabalho deu ainda alguns números em relação aos trabalhadores que já concorreram a apoios. O total de 33.366 empresas que se candidataram ao mecanismo do lay-off inclui um universo total de 566.751 trabalhadores.

E o número de pessoas em isolamento profilático, isto é, que deixaram deixaram de trabalhar porque são obrigadas a ficar em isolamento, é de 11.380.

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