Coronavírus

Covid-19. Lojas fechadas só pagam rendas no fim do estado de emergência

Covid-19. Lojas fechadas só pagam rendas no fim do estado de emergência
TIAGO MIRANDA

Os valores das rendas que agora são deferidas serão pagos quando terminar o regime de exceção e poderão ser restituídas ao longo de doze meses

Expresso

A partir de 1 de abril, os estabelecimentos, os serviços e as entidades que foram obrigados a fechar devido à pandemia vão deixar de estar obrigados a pagar a renda do espaço em que funcionam até um mês depois do fim do estado de emergência. Tal como António Costa havia prometido, o Governo irá entregar esta segunda-feira uma proposta de lei na Assembleia da República neste sentido, avança o “Público”.

Os valores das rendas que agora são deferidas serão pagos quando terminar o regime de exceção e poderão ser restituídas ao longo de doze meses.

A mesma suspensão de pagamento de renda irá aplicar-se aos arrendatários de fogos privados, mas com outros critérios: quando haja “uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior” e “a taxa de esforço, calculada como percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%”, indica o decreto a que o jornal teve acesso.

A proposta de lei do Governo prevê ainda que as entidades públicas possam, durante o estado de emergência, “suspender ou reduzir do pagamento de rendas os arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20%, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda”.

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