As empresas que, desde fevereiro, tenham já promovido despedimentos coletivos ou por extinção de postos de trabalho – ou que pensem fazê-lo até ao fim do ano – estão impedidas de aceder às linhas de crédito de 3 mil milhões de euros que estão garantidas pelo Estado e que estão a começar a ser operacionalizadas pelos bancos.
Será preciso garantir que não o fizerem nem o farão e entregar uma declaração de manutenção de emprego nos pedidos que podem, já, ser entregues às instituições de crédito para obtenção destes empréstimos que, nas médias empresas, chegam aos 1,5 milhões de euros.
Dos bancos, a resposta terá de vir em cinco dias, sendo que, depois disso, terá ainda de haver mais tempo (dois dias, ou cinco em casos de especial complexidade) para a sociedade de garantia se pronunciar. É certo que só haverá aval se o dinheiro servir para suprir necessidades de tesouraria e não para reestruturar dívidas existentes.
Embora a custos mais baixos do que em condições normais de mercado, os encargos são ainda significativos. Ainda que os spreads bancários tenham o teto de 1,5%, há comissões de garantia que vão até 1,75% para as empresas de maior dimensão e que queiram reembolsar o dinheiro só dentro de quatro anos.
O Expresso preparou um conjunto de perguntas e respostas sobre estas linhas, que já podem ser contratadas junto dos principais bancos portugueses, compilando a informação governamental, a que está disponível na Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua e ainda a avançada por vários dos bancos (por exemplo, BCP e BPI).
Que linhas são estas?
As linhas foram criadas pelo Governo e o objetivo é que sejam postas em prática pelos bancos. É lá que as empresas poderão pedir os empréstimos, que depois serão garantidos pelo Estado.
Linha de apoio à Economia Covid-19 é o seu nome, e funciona sob protocolos entre os bancos e outras entidades, nomeadamente o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), mas também a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM) e as sociedades regionais Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante.
Até quando estão disponíveis?
As linhas duram até 31 de dezembro de 2020, sendo que, quando (e se) o valor máximo de 3 mil milhões de euros for superado, a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua informa os bancos desse facto, para não serem aceites novas operações.
Que sectores são consagrados?
São quatro os sectores que contam com linhas específicas no âmbito deste regime. Indústria: 1,3 mil milhões de euros; Turismo: 900 milhões; Restauração: 600 milhões; Lazer: 200 milhões.
Que empresas podem aceder?
Estão em causa micro, pequenas e médias empresas (certificadas pelo IAPMEI), mas também as empresas de média capitalização classificadas como small mid cap (que empregam menos de 500 funcionários) e mid cap (cujo quadro de pessoal é inferior a 3 mil trabalhadores).
Quanto podem pedir?
As linhas vão até 3 mil milhões de euros, mas cada empresa está limitada no montante que pode solicitar tendo em conta a sua dimensão. As microempresas poderão pedir empréstimos até 50 mil euros, as pequenas empresas até 500 mil e as médias empresas até 1,5 milhões.
Os empréstimos serão até quatro anos, mas há carência de capital de até 12 meses.
Que critérios têm de cumprir as empresas?
Além de uma situação líquida positiva no último balanço aprovado (ou no balanço intercalar), as empresas têm de ter a situação regularizada junto da Segurança Social, Fisco, banca e também do Sistema de Garantia Mútua.
Da mesma forma, as dificuldades que as sociedades que estão a pedir o empréstimo têm de se dever à pandemia de covid-19, pelo que se já estivessem em dificuldades no final de 2019 estão fora do regime.
E em relação ao emprego, que garantias há?
O Governo tem defendido que o acesso às medidas de apoio específicas ligadas à covid-19 só poderá ser conseguido por empresas que assegurem emprego. Daí que as empresas tenham, nestes casos, de entregar uma declaração de compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes.
As empresas não podem promover nem despedimentos coletivos nem despedimentos por extinção dos postos de trabalho – aliás, não podem tê-lo feito desde 1 de fevereiro. Haverá comparação entre os postos de trabalho a 31 de dezembro deste ano e aqueles que existam a 1 de fevereiro (e pode haver consequências, como indica a última pergunta e resposta)
As empresas que se sujeitaram ao regime de lay-off podem pedir estas linhas de crédito, sendo que têm de apresentar a aprovação da Segurança Social.
As empresas podem candidatar-se a várias linhas?
No âmbito de cada linha específica (turismo, por exemplo), as empresas podem apresentar mais do que uma operação em vários bancos, mas, no seu conjunto, o limite máximo a atribuir a cada empresa não poderá ser superior ao máximo devido pela sua dimensão.
Se forem elegíveis para mais do que uma das linhas, as empresas também podem candidatar-se.
Que operações são e não são elegíveis?
As linhas de crédito destinam-se “exclusivamente” a operações que tenham como finalidade financiar “necessidades de tesouraria”. Desde logo, não se podem aceitar operações para reestruturação financeira ou que passem pela consolidação de créditos existentes. O protocolo é claro: não serão aceites “operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o banco”. Outra exclusão é de operações que se destinam à aquisição de terrenos e imóveis.
Quais os encargos?
Como são empréstimos bancários, haverá juros, podendo ser a taxa fixa ou variável (Euribor). Será acrescido um spread a favor do banco. Será de 1% nos empréstimos até 1 ano, de 1,25% nos empréstimos de 1 a 3 anos e de 1,5%, o mais elevado, para os financiamentos entre 3 e 4 anos. Serão pagos mensalmente.
Pode haver uma cobrança de comissão de gestão de até 0,5% do montante por parte do banco.
Mas o banco não é o único a cobrar à empresa. Com cobrança única apenas no final do empréstimo, as empresas terão de pagar uma comissão pela garantia. A dimensão da empresa leva a um agravamento dessa comissão, bem como a maturidade do empréstimo (aumenta gradualmente, sendo aplicada a percentagem a cada ano).
Por exemplo, uma micro empresa que peça um empréstimo a 12 meses paga uma comissão de 0,25%. Já uma média empresa que peça um empréstimo idêntico, pagará uma comissão de 0,3%. Mas as taxas sobem ao longo do tempo.
"A comissão de garantia é calculada sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo", indica o protocolo.
Ora, para médias empresas, o empréstimo até um ano tem a comissão de 0,3%, que sobe para 0,8% nos empréstimos entre um e três anos e para 1,75% entre três e quatro.
As linhas são garantidas?
As operações contam com garantia de até 90% para as micro e pequenas empresas e de até 80% para as restantes. As garantias que são emitidas pelas sociedades de garantia mútua vão ser contragarantidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo a 100%.
Podem ser pedidas garantias adicionais pelos bancos?
Sim, os bancos podem considerar que o cliente ou a operação carecem de garantia adicional. Assim, poderão exigir “colaterais de âmbito pessoal”.
Quanto tempo terão as empresas de esperar até ao crédito chegar?
As empresas fazem o pedido de financiamento às empresas e, no prazo máximo de 35 dias, caso a avaliação seja positiva, terão o dinheiro. Mas este é o prazo máximo, pode ser em menos tempo.
O banco olha para as operações e tem cinco dias úteis para tomar uma decisão. É um prazo ainda mais baixo do que aquele que Miguel Maya, presidente do BCP, tinha dito que estava em vigor no banco, quando referiu sete dias. Se o banco reprovar a operação, tem de informar o cliente. Se aceitar, comunica à sociedade de garantia mútua da área geográfica, que terá dois dias úteis para se pronunciar (aqui, o prazo poderá subir aos cinco dias nas operações mais problemáticas).
Depois, há prazo para as assinaturas e para a recolha de informação adicional. As operações têm de ser contratadas pela empresa até 30 dias úteis depois de o banco ter informado a sociedade de garantia mútua da sua aprovação.
Depois de terem acesso às linhas de crédito, as empresas têm de fazer uso das mesmas no prazo máximo de 12 meses.
O incumprimento terá consequências?
A Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua indica que nas situações de incumprimento das condições de financiamento ou de prestação de informação falsa, haverá um agravamento do spread em até 1,75%, sendo que serão os bancos a defini-lo. Também a comissão de garantia poderá ser elevada em até 1,75%.
No caso de haver despedimentos, a penalização é a máxima: “Em caso de prestação de informações falsas ou no caso de o cliente não cumprir a obrigação de não realizar qualquer despedimento de trabalhadores, as taxas de juro e comissão de garantia são agravadas pelos limites máximos definidos, sendo aplicadas retroativamente desde a data de contratação do financiamento”.