Coronavírus

Covid-19. Salários de gestores não estão abrangidos pelo lay-off. Recibos verdes continuam desprotegidos

Covid-19. Salários de gestores não estão abrangidos pelo lay-off. Recibos verdes continuam desprotegidos
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Microempresários que sejam gestores e únicos trabalhadores nos seus negócios ficam desprotegidos com o regime simplificado de lay-off, alertam advogados

Covid-19. Salários de gestores não estão abrangidos pelo lay-off. Recibos verdes continuam desprotegidos

Cátia Mateus

Jornalista

Três alterações depois, o Governo publicou o decreto-lei que enquadra o acesso das empresas ao regime de lay-off simplificado, excecionalmente criado para dar resposta às empresas afetadas pelo impacto da pandemia Covid-19. Os trabalhadores têm assegurados dois terços do salário ilíquido num contexto de suspensão de atividade ou redução do tempo de trabalho. Mas o diploma é omisso no que às remunerações dos gestores diz respeito. Milhares de micro-empresários, que são simultaneamente donos e únicos trabalhadores do seu negócio, poderão ser afetados.

A menos que descontem para a Segurança Social como trabalhadores, os sócios-gerentes das empresas em crise estão fora do apoio concedido pelo Estado que garante o pagamento de parte da remuneração. Ao abrigo do regime simplificado de lay-off publicado na noite passada, aos trabalhadores abrangidos pelo regime serão assegurados dois terços da remuneração, 30% pagos pela empresa e 70% pela Segurança Social.

Há no diploma uma zona cinzenta do que toca à proteção, por exemplo, de micro-empresários em que o dono do negócio é, simultaneamente, o único trabalhador. Um quadro que segundo o advogado Américo Oliveira Fragoso, especialista em Direito Laboral da sociedade Vieira de Almeida (VdA), é muito comum. "Nas sociedades por quotas, há casos em que o sócio está inscrito na Segurança Social como trabalhador", explica acrescentando que "nestes casos, e apenas nestes, a sua remuneração estará protegida ao abrigo do regime de lay-off".

Nuno Fernandes Morgado, sócio e co-coordenador da área de Laboral da sociedade PLMJ, reforça esta preocupação e reconhece que há uma zona cinzenta que pode deixar de fora muitos "microempresários". No âmbito do diploma, "que está orientado para os trabalhadores, há um apoio que abrange os membros de órgãos estatutários que é a isenção de pagamentos à Segurança Social, mas a única referência", explica.

Problemas que não se restringem a estes casos, admitem os advogados Carmo Sousa Machado, presidente da Abreu Advogados, e Gonçalo Delicado, especialista em Direito Laboral da sociedade. "A menos que tenham contrato de trabalho formalizado e descontem como trabalhadores, os sócios-gerentes são isso mesmo, sócios-gerentes, e não trabalhadores. Como tal a sua remuneração não está protegida pelo regime simplificado de lay-off", explica a advogada.

Mas para Carmo Sousa Machado há outro vazio nas medidas apresentadas pelo Governo: "os trabalhadores independentes continuam completamente desprotegidos". Os advogados da Abreu explicam que "os apoios apresentados para os independentes impõem o encerramento total da atividade. Se mantiverem 10% de atividade já não são elegíveis. E isto, ao contrário do que o Governo tem dito, incita ao encerramento da atividade".

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