A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) tem luz verde para suspender ou reduzir os descontos dos associados que se vejam a braços com uma quebra de atividade. A autorização foi publicada esta quinta-feira em Diário da República, e pretende equiparar estes profissionais aos trabalhadores que descontam para a Segurança Social.
De acordo com o diploma, a CPAS passa a poder “diferir o prazo de pagamento de contribuições, suspender temporariamente o seu pagamento ou reduzir temporariamente os escalões contributivos aos beneficiários que, comprovadamente, tenham sofrido uma quebra de rendimentos que os impeça de satisfazer as suas obrigações contributivas, nomeadamente em virtude de doença ou redução anormal de atividade relacionadas com a situação epidemiológica do novo coronavírus”.
Esta autorização permite agora que a direção da caixa dos advogados e solicitadores fixe um modelo de alívio dos descontos.
No regime geral de Segurança Social, as empresas e as entidades do setor social com menos de 50 trabalhadores terão direito a um diferimento automático das contribuições sociais, durante seis meses, sem juros. Acima desta dimensão, é preciso cumprir alguns requisitos, como se explica neste texto.
O Expresso contactou a direção da CPAS para saber se avançará também com a redução dos descontos, tendo esta remetido para as decisões que resultarem da reunião do Conselho Geral da próxima segunda-feira. Para já, na sua página eletrónica, a entidade já admite uma redução temporária dos descontos, por 90 dias, mas apenas a quem comprovadamente esteja em quarentena/isolamento profilático. Este prorrogação aplicar-se-ia aos meses de março, abril e excecionalmente maio.
Está também prevista a atribuição de uma “comparticipação nas despesas de internamento hospitalar/intervenção cirúrgica e do benefício de apoio à recuperação por internamento hospitalar que sejam motivados pela referida pandemia”.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: emiranda@expresso.impresa.pt