Covid-19. Marcelo promulga “regime de exceção” para “despesas” na Saúde

Saúde passa a poder descativar e fazer despesas sem parecer das Finanças. Marcelo assinou na hora o regime de exceção para fazer frente à epidemia da covid-19
Saúde passa a poder descativar e fazer despesas sem parecer das Finanças. Marcelo assinou na hora o regime de exceção para fazer frente à epidemia da covid-19
Jornalista
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que cria um regime excecional de autorização de despesa no sector da Saúde para dar resposta à pandemia da covid-19, informa uma nota publicada na página oficial da Presidência da República.
"Torna-se necessário estabelecer um regime excecional em matéria de contratação pública e realização de despesa pública, bem como em matéria de recursos humanos, conciliando a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos", lê-se no decreto assinado pelo Presidente.
No texto acrescenta-se que é "prioritário que se garanta às entidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS a possibilidade de aquisição, com a máxima celeridade, dos equipamentos, bens e serviços necessários", bem como recrutar pessoal médico e enfermeiros.
O regime excecional aprovado prevê que "os pedidos de autorização da tutela financeira e sectorial, quando exigíveis por lei, consideram-se tacitamente deferidos, na ausência de pronúncia, logo que decorridas 24 horas após remessa, por via eletrónica, à respetiva entidade pública com competência para os autorizar", ou seja, passa a haver despesa que pode ser feita pela Saúde sem ter de esperar pelo parecer das Finanças.
O diploma também prevê que "nos casos devidamente justificados, quando seja necessária a descativação de verbas para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no presente decreto-lei, a mesma considera-se tacitamente deferida logo que decorridos três dias após a apresentação do respetivo pedido".
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