Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, explica aos portugueses os detalhes sobre o estado de alerta, declarado esta sexta-feira por causa da pandemia do novo coronavírus. Os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança ficam desde já em prontidão.
"Face à situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional da Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, o ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde assinaram o despacho de Declaração de Situação de Alerta que abrange todo o território nacional, até ao dia 9 de abril de 2020", afirma o ministro.
São estas as medidas "de caráter excecional", tomadas no Conselho de Ministros que terminou nesta madrugada:
- Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
- Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;
- Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
- Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
- Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).O estado de alerta já tinha sido declarado pelo Governo durante a greve dos motoristas de matérias perigosas, no ano passado, e durante períodos de grandes incêndios florestais;
- A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil. Ou seja, quem não obedecer às autoridades pode incorrer até um ano de prisão.
"A declaração da situação de alerta pode ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica", acrescenta Eduardo Cabrita.
De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, a declaração de alerta implica procedimentos adequados à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar. Bem como "as medidas preventivas a adotar adequadas ao acontecimento que originou a situação declarada".
A declaração da situação de alerta determina também o acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, as quais asseguram a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro.
Determina ainda o acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes, as quais avaliam a necessidade de ativação do plano de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.
Por última, a declaração da situação de alerta determina "uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações, com as estruturas de coordenação, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação".
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