Sociedade

Relação recusa devolver a Escária os 75.800 euros encontrados nas buscas da Operação Influencer

O ex-primeiro-ministro António Costa com o seu chefe de gabinete, Vítor Escária
O ex-primeiro-ministro António Costa com o seu chefe de gabinete, Vítor Escária
Tiago Miranda

Desembargadores confirmam decisão do juiz Nuno Dias Costa e insistem que há indícios de crime no dinheiro encontrado em notas no gabinete do ex-primeiro-ministro

Relação recusa devolver a Escária os 75.800 euros encontrados nas buscas da Operação Influencer

Rui Gustavo

Jornalista

O Tribunal da Relação de Lisboa recusou devolver a Vítor Escária os 75.800 euros em dinheiro que o antigo chefe de gabinete de António Costa tinha guardados em envelopes e caixas em São Bento no dia das buscas da Operação Influencer. Este arguido já tinha feito o mesmo pedido ao juiz de instrução, masNuno Dias Costa alegou indícios do crime de recebimento indevido para dizer que não. Este acórdão da Relaçãonoticiado pelo Público confirma a decisão do magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa.

A defesa de Escária, que esta semana foi ilibado no caso da pen-drive com dados sensíveis sobre operacionais da PJ e do SIS, também encontrada nas mesmas buscas, tinha argumentado que “a manutenção da medida de apreensão do dinheiro” era “ilegal”,

Ainda segundo o Público, no momento das buscas, em Novembro de 2023, o ex-chefe de gabinete do atual presidente da Comissão Europeia admitiu pertencerem-lhe apenas 7620 euros e garantiu desconhecer a origem do resto do dinheiro em notas. Esta versão mudou no primeiro interrogatório no Tribunal. Escária reconheceu ser o dono dos 75.800, que serão provenientes de "trabalho de consultadoria" em Angola.

"A posse de dinheiro em si não é susceptível de indiciar a prática de um crime, mas a posse de uma quantia em dinheiro superior a 70 mil euros guardado num gabinete do chefe de gabinete do primeiro-ministro em dossier ou caixas de garrafas é susceptível de levantar suspeita de prática de crime, sobretudo se o buscado não conseguir explicar a sua proveniência", argumentam os desembargadores Francisco Henriques, Ana Rita Loja e Cristina Almeida e Sousa. "Deste modo, existe indício da prática de crime – indício que desde a data de apreensão até ao momento não se encontra dissipado –, e , no caso, o dinheiro apreendido reveste uma dupla natureza: meio de prova e vantagem patrimonial susceptível de declaração de perda". Dias Costa, apesar de aceitar que não há relação com os factos que estão em investigação na Operação Influencer, tinha considerado que há indícios do crime de recebimento indevido de vantagem e por isso a quantia apreendida pode vir a ser declarada perdida a favor do Estado.

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