
O polícia que fez os disparos foi ouvido no mesmo dia pela PJ e foi constituído arguido por homicídio simples, crime punível com pena entre 8 e 16 anos. A investigação da PJ e o próprio Ministério Público podem alterar esta qualificação para, por exemplo, homicídio por negligência, punível com um máximo de cinco anos. Ou mesmo decidir que se tratou de um caso de legítima defesa