De que forma é que a UNICEF acompanha o fenómeno do casamento infantil em Portugal?
A UNICEF acompanha a realidade dos Direitos da Criança em Portugal desde sempre, em particular, quando o Estado português ratificou aConvenção sobre os Direitos da Criança em 1990. Sobre o fenómeno do casamento infantil também o temos acompanhado de perto e quero destacar quando, em 2019, o Comité dos Direitos da Criança recomendou explicitamente a Portugal que alterasse o enquadramento legal para que não fosse possível casar antes dos 18 anos. No ano anterior [2018], tínhamos feito um relatório alternativo, um relatório sombra a este processo no Comité dos Direitos da Criança, em que alertávamos precisamente para o facto de ainda ser possível casar em Portugal antes dos 18 anos. Desde a recomendação do Comité, temos acompanhado mais de perto o fenómeno com o Governo para garantir um conjunto de ações e medidas que nos parecem urgentes. Quando falamos da possibilidade de uma criança (todo o ser humano até aos 18 anos, tal como previsto na Convenção) casar estamos a falar de uma violação de Direitos Humanos. Sabemos que o casamento surge muitas vezes associado a baixa escolaridade, portanto, maioritariamente raparigas acabam por abandonar a escola e está, muitas vezes, associado à gravidez na adolescência, gravidez indesejada, violência doméstica, violência na intimidade e também por situações que acabam por causar mortalidade materna e infantil. É um fenómeno que põe em causa os direitos da criança e, portanto, temos apelado junto do Estado português que comece por alterar a idade mínima para casar de 16 para 18 anos.
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